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07/07/2024 às 12:01, Atualizado em 07/07/2024 às 13:14

MPMS quer que Rede Feminina de Combate ao Câncer crie portal da transparência em 90 dias

Recomendação de promotor pede que a Rede Feminina também estabeleça rotinas de controle de seu patrimônio e siga regras na aquisição de bens e serviços atrás de melhores condições

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Divulgação

A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Campo Grande, vinculada à Fundação Carmen Prudente, recebeu orientação para criar, em 90 dias, um portal da transparência. Além disso, deve seguir regras na aquisição de bens e serviços que busquem orçamentos mais vantajosos. As obrigações, similares às exigidas de órgãos da administração pública, constam em recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) direcionada à entidade.

Publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial do MPMS, a recomendação partiu da 49ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, das Fundações e Entidades de Interesse Social. Assinada em 21 de junho pelo promotor Gevair Ferreira Lima Jr., ela ainda dá 20 dias para a entidade se manifestar quanto a intenção de acatar ou não os apontamentos, seja total ou parcialmente.

Entre os argumentos para sua proposta, o promotor salienta que “a entidade em comento recebe repasses oriundos do erário para manutenção das suas atividades, devendo, na aplicação de recursos dessa natureza, pautar sua administração nos princípios administrativos que regem a administração pública”.

Rede Feminina deve adotar procedimento interno nas compras

Conforme o dispositivo, em caso de aquisição de bens ou serviços de qualquer natureza, a Rede Feminina de Combate ao Câncer deve abrir procedimento interno próprio, para registro documental. Além disso, deverá realizar diretamente pesquisa de preços em, no mínimo, três diferentes fornecedores. Assim, deverá contratar “o orçamento mais vantajoso, evitando-se, obrigatoriamente, o sobrepreço e o direcionamento da contratação”.

A pesquisa, prossegue a recomendação, deve ocorrer por pesquisa direta e mediante solicitação formal de cotação. Prazo de resposta, propostas formais e relação de fornecedores consultados são alguns dos itens a integrarem a documentação. A escolha das vencedoras precisa ter decisão fundamentada, apontando-se vantagens na economicidade ou produtividade.

Em outro ponto, o promotor recomenda que a Rede Feminina se abstenha de realizar contratações diretas de serviços, obras ou produtos com recursos públicos. Isso para que “sejam observados os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e Eficiência”. Da mesma forma, deve deixar de contratar empresas ou entidades das quais “seus integrantes dos órgãos deliberativo, executivo e de fiscalização ou seus parentes até 3º grau sejam diretores, gerentes, sócios ou acionistas, salvo se a contratação se der em favor da entidade, a título gratuito”.

Outra vedação envolve aquisições de produtos ou serviços sem documento fiscal válido.

Portal da transparência em 90 dias

O promotor ainda determinou que, em 90 dias, a Rede Feminina de Combate ao Câncer crie um portal da transparência em seu portal oficial. No endereço, deve estar disponível cópia do seu regimento interno e do estatuto social atualizado da Fundação Cármen Prudente; relação nominal atualizada dos dirigentes; cópia integram de convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com os Executivos federal, estadual e municipal.

Tais termos devem ter seus aditivos e relatórios finais de prestação de contas disponíveis. Da mesma forma, o endereço deve registrar repasses ou transferências financeiras, despesas com notas válidas, receitas com identificação da origem do recurso (CPF ou CNPJ/MF da origem) e comprovante do repasse; informações de licitações (com editais e resultados, identificando os fornecedores e exigências de cotação ou consulta de preços); dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e cópia de documentos ou informações de interesse público.

A recomendação pede, ainda, que em 30 dias a partir da assinatura, publique-se todos os contratos celebrados acima mencionados na totalidade, com anexos e aditivos, no site oficial. E, que em 90 dias, implemente-se controle patrimonial – com inventário de bens móveis e imóveis, incluindo localização e características, como foi feita a incorporação e o valor; entre outros itens.

Fonte - Midiamax

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