Resolução conjunta da PGJ-MS (Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul) e da Corregedoria-Geral do MPMS (Ministério Público do Estado) institui acordos para reduzir o número de processos disciplinares. O Anpad (Acordo de Não Persecução Administrativa Disciplinar) visa a “solução consensual de conflitos”. Para tanto, apela para “mecanismos de autocomposição”.
A resolução conjunta 1/2024-PGJ/CGMP, de 31 de outubro deste ano, segue orientações do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) para pacificação, redução de litígios, satisfação social, empoderamento social e estímulo de soluções consensuais. Ou seja, visa a reduzir a judicialização de falhas por meio de processos disciplinares. Ela consta na edição de sexta-feira (1º) do Diário Oficial do MPMS.
Além disso, reforça que as sindicâncias ou PADs (Processos Administrativos Disciplinares) podem resultar em custos elevados. E, ainda, frisa a necessidade de aprimoramento de apurações sobre infrações disciplinares.
Assim, o Anpad visa a solução pacífica e consensual de conflitos no caso de infrações disciplinares de menor gravidade praticada por membros do MPMS. Dessa forma, a alternativa caberá para infrações puníveis com advertência ou censura. Então, caberá ao corregedor, avaliando o histórico funcional, tempo de carreira, eventual dolo ou má-fé, motivos e consequências da infração, comportamento do ofendido e se o conflito se relaciona à esfera privada do servidor, definir pelo Anpad.
Membro interessado pode optar por alternativa a processos disciplinares
Membro interessado também poderá solicitar o acordo. Isso em casos de sindicância, reclamação, representação, pedido de providências ou qualquer notícia ou comunicação sobre ato que caracterize infração de menor gravidade.
Porém, a alternativa estará vedada para casos de infração penal ou ato de improbidade administrativa, em caso de o membro ser processado por infração cuja sanção seria superior à advertência ou censura e se tratar de membro não vitalício do MPMS, entre outras situações. Nesses casos, os processos disciplinares seguem como regra.
O Colégio de Procuradores ainda poderá se impor contra o oferecimento do Anpad em até 10 dias da capitulação da infração como passível ou não de acordo. A assinatura dos acordos, por seu turno, suspenderá os processos disciplinares já instaurado e o prazo prescricional.
O procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, e o corregedor Helton Fonseca Bernardes assinam a resolução.
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