Buscar

07/09/2023 às 06:34, Atualizado em 06/09/2023 às 19:48

MPF quer que nomeação de aprovados no concurso do Ibama siga ordem de classificação por Estado

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que promova a nomeação para as novas vagas autorizadas no concurso público em vigência conforme a ordem de classificação por estado. De acordo com o edital do certame, as nomeações pela classificação nacional são exceção – só podem ocorrer em caso de inexistência de aprovados no estado onde está a vaga. As provas ocorreram em janeiro de 2022, para os cargos de analista administrativo, analista ambiental e técnico ambiental da carreira Especialista em Meio Ambiente.

A recomendação se refere a 257 nomeações autorizadas por decreto federal, publicado em 15 de agosto, destinadas a candidatos aprovados e não classificados dentro das vagas previstas no edital.

A recomendação do MPF visa a coibir a intenção do Ibama de prover as vagas seguindo a ordem de classificação nacional, conforme mencionado em ofício de 30 de agosto. Para o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, que assina a recomendação, “o edital não autoriza a nomeação de candidatos sem a observância da classificação por estado quando há candidato aprovado e ainda não nomeado no respectivo estado da vaga”.

Regras do concurso – De acordo com as regras do concurso, os candidatos aprovados e classificados serão nomeados dentro do número de vagas previsto no edital, obedecendo à ordem de classificação no estado da vaga a que concorreu. Além da listagem de classificação por estado, os candidatos aprovados também serão listados pela classificação geral, reunindo todos os candidatos aprovados para o mesmo cargo nacionalmente.

O Edital nº 1, de 29 de novembro de 2021, especifica ainda que, "no caso de não existência de candidato aprovado e classificado em uma ou mais estados, restando vaga não ocupada e havendo candidatos aprovados nos demais estados, a critério do Ibama, esses poderão ser convocados obedecendo à ordem de classificação geral no resultado final do concurso público".

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.