A Prefeitura Municipal de Naviraí, deve adotar medidas para controlar a frequência de servidores públicos do SUS (Sistema Único de Saúde), especialmente de médicos e odontólogos.
A recomendação é do MPF (Ministério Público Federal) e do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), já que o município tem uma lista de espera de quase 2 mil pacientes para atendimento e ainda utiliza folha de ponto para registrar frequência dos profissionais.
O objetivo é contribuir com o controle do cumprimento de tais horários e evitar esperas e filas desnecessárias. De acordo com a recomendação, a prefeitura não deve aceitar o uso de folha de ponto por nenhum servidor vinculado ao SUS e as unidades devem disponibilizar o registro de frequência dos profissionais para a consulta de qualquer cidadão.
Ainda de acordo com o MPF, a população deve ser informada sobre o local e horário de atendimento de médicos e odontólogos do SUS. “As informações devem ser disponibilizadas na internet e em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde do município”, recomenda.
Assim, a população pode comunicar o descumprimento dos horários para a Prefeitura ou para o Ministério Público, seja pela internet, pelo telefone ou presencialmente. Conforme o MPF, o Prefeito Municipal e o Secretário de Saúde de Naviraí poderão ser responsabilizados por omissão, caso não estabeleçam rotinas para fiscalizar o cumprimento das medidas recomendadas. O prazo para que a Prefeitura responda o Ministério Público, informando as medidas implementadas, é de 30 dias, a partir da expedição da Recomendação, que ocorreu no final de março.
O MPF afirma que a recomendação busca resolver o problema da população em receber atendimento na rede pública de saúde. Dados de fevereiro de 2019 apontam uma demanda de mais de duas mil pessoas esperando por atendimento.
“Mesmo assim, a Prefeitura de Naviraí segue sem exigir cumprimento de horário de médicos e odontólogos, mesmo com ponto eletrônico instalado em toda a rede pública. Os profissionais registram presença em uma arcaica folha de ponto”, explica o Ministério Público.
Para o Ministério Público, diferentemente de outros profissionais da área da saúde, é comum que o médico ou odontólogo não tenha o serviço público como atividade exclusiva, mas também exerça atividades privadas, muitas vezes em mais de um local, o que expõe o serviço público ao risco de que sua carga horária não seja integralmente desempenhada.
A exigência de controle eletrônico de frequência nos órgãos da administração direta, autarquia e fundações municipais de Naviraí já existe e foi estabelecida pelo Decreto Municipal no 25, de 04 de abril de 2018. O descumprimento da lei é investigado em inquéritos civis tanto do Ministério Público Federal quanto do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
(com informações do MPF)
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