Publicado em 11/11/2022 às 09:00, Atualizado em 10/11/2022 às 22:34
Pedidos de pagamentos por danos morais coletivos são para quem ajudou com bens, valores ou estrutura nas manifestações
O MPF (Ministério Público Federal) enviou à Justiça Federal três denúncias contra pessoas identificadas como incitadoras ou financiadoras das manifestações contra o resultado das eleições, que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva.
Desde o dia 31 de outubro, dia seguinte às votações, os manifestantes reivindicam a atuação das Forças Armadas por meio de uma intervenção federal, além de colocar em cheque a credibilidade das urnas eletrônicas e apoiar o atual presidente Jair Bolsonaro (PL).
As denúncias do MPF têm como base o art. 286 do Código Penal, que consiste em "incitar, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade" e são resultado de trabalho intenso da Polícia Federal para identificação das pessoas que, de algum modo, vêm subsidiando as manifestações.
Foram denunciados dois empresários, um do ramo de restaurantes e outro proprietário de loja de insumos agropecuários, além da pessoa responsável pelo Centro de Tradições Gaúchas (CTG) de Dourados.
Forneciam alimentos e estrutura para as manifestações
Enquanto o proprietário do restaurante financia o movimento fornecendo alimentação a centenas de pessoas que encontram-se acampadas em frente à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada de Dourados e se manifestava nas redes sociais, o empresário do ramo agropecuário enviou todos os veículos de sua empresa - mais de 50 carretas - para a frente do mesmo quartel.
Já a responsável pelo CTG cedeu a estrutura do local, que está localizado próximo ao quartel, para fins logísticos e de manutenção do movimento. Para além do exercício da liberdade de expressão, os denunciados incentivam atos e que incitam as Forças Armadas a agirem contra o resultado das eleições legitimamente reconhecido como válidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Danos em dinheiro e bloqueio de redes sociais
O MPF pede que a Justiça condene os denunciados ao pagamento de danos morais coletivos nos valores de R$ 200 mil (dono de restaurante e responsável pelo CTG) e R$ 400 mil (dono de loja de insumos agropecuários). Pede ainda o bloqueio das contas do empresário do ramo de restaurantes no Instagram, visto que uma delas vem sendo utilizada com fins que ferem a lei.
O MPF ainda ressalta que continuará atuando no trabalho intenso de identificação dos responsáveis pelos referidos atos antidemocráticos, contando com o suporte investigativo da Polícia Federal.