Publicado em 17/11/2025 às 13:00, Atualizado em 17/11/2025 às 15:47

Morte de menina atropelada por bicicleta elétrica reacende debate sobre mudanças na legislação

Falta de regras claras para idade mínima, habilitação e circulação expõe brechas na lei e pressiona autoridades a revisar normas para veículos elétricos leves

Redação,
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Divulgação

A morte da pequena Antonella Vieira, atropelada por uma bicicleta elétrica em Paranaíba no dia 26 de outubro, voltou a colocar em evidência a urgência de rever a legislação que regula esse tipo de veículo no país. A criança foi atingida no rosto pelo joelho de uma adolescente de 14 anos que pilotava a bike em alta velocidade. A perícia confirmou traumatismo craniano como causa da morte. Antonella chegou a ser socorrida, mas não resistiu.

A família ainda tenta entender o que aconteceu. A tia da menina, Elenilda Hipólito, relata a cena com dor. “Ela estava na frente da minha casa, a gente conversando, e a menina veio muito rápido. Pegou todo mundo de surpresa. Até hoje buscamos uma explicação.”

A Polícia Civil não enquadrou o caso como crime de trânsito, já que não existe legislação específica para bicicletas elétricas. Para o delegado Gustavo Fernal, o ato será tratado como infracional análogo ao homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Ele avalia se houve imprudência, considerando que testemunhas relataram excesso de passageiros e uso frequente da bike pela adolescente.

A bicicleta envolvida no acidente foi apreendida. Diferente das tradicionais, o modelo tem acelerador, bateria e motor, alcançando até 32 km/h sem necessidade de pedalar. Moradores afirmam que o equipamento era usado com frequência e, muitas vezes, acima da capacidade recomendada.

As regras atuais impostas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exigem itens obrigatórios — como velocímetro, campainha, sinalização noturna, retrovisor e pneus adequados —, mas não estabelecem idade mínima, habilitação, emplacamento ou registro. Para Marcelo Vieira dos Santos, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-MS, a falta de normas claras é um problema grave.

A popularização das bicicletas elétricas reforça o alerta. Segundo a Abraciclo, a produção nacional cresceu 168% em um ano. Em Paranaíba, elas já fazem parte do cotidiano urbano.

Confusão nas regras aumenta riscos

O problema não se limita a bicicletas elétricas. Em todo o país, acidentes envolvendo ciclistas em alta velocidade preocupam. No Rio de Janeiro, o advogado Paulo Fischer precisou levar sete pontos na cabeça após ser atingido durante uma corrida na orla. Em outro caso, a diarista Maria Iranice Gomes fraturou a clavícula ao ser surpreendida por um ciclista que trafegava na contramão.

Parte da confusão vem da dificuldade em diferenciar os tipos de veículos. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece distinções importantes: Bicicleta elétrica (pedal assistido): precisa de pedaladas, atinge até 32 km/h e pode circular em ciclovias, ciclofaixas e, em alguns casos, calçadas; Veículo autopropelido (como bikes com acelerador e patinetes): não exige pedal, também limita 32 km/h, mas em calçadas só pode trafegar a até 6 km/h; e Ciclomotor: modelo mais potente, entre 32 km/h e 50 km/h, proibido em ciclovias e calçadas. Exige habilitação e emplacamento.

O Contran estabeleceu prazo até 31 de dezembro para regularização dos ciclomotores. Ainda assim, a legislação federal não define com clareza onde bicicletas elétricas e veículos autopropelidos podem circular — o que obriga os municípios a criarem suas próprias regras. Em São Paulo, por exemplo, a CET proíbe qualquer bicicleta em calçadas. No Rio, há normas específicas apenas para a orla.

Enquanto o tema não avança no Congresso e no Contran, especialistas alertam que tragédias como a de Antonella podem se repetir. A morte da menina agora se torna símbolo de um debate que busca transformar lacunas legais em medidas concretas de segurança.