Publicado em 28/11/2016 às 14:01, Atualizado em 28/11/2016 às 11:23

Ministro do STF tem 1.426 habeas corpus pendentes

Marco Aurélio Mello é relator de 47% dos 3.298 HC no STF.

Redação,

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, acumula em seu gabinete, 47,02% da fila de 3,298 habeas corpus que aguardam julgamento. São 1,426 habeas corpus sob sua relatoria, o mais antigo de 2008 (HC 94. 189), segundo estatísticas do STF, duas vezes confirmada pelo ministro, por seu gabinete. É exatamente 4,9 vezes a mais que segundo colocado, o ministro Luiz Fux, que tem 291 HC sob sua responsabilidade, e 9,3 a mais do que o ministro Edson Gachin, que tem 152 casos e que tem menos habeas corpus no gabinete, considerando-se a distruibuíção regular, segundo estatísticas oficial da última sexta-feira (25).

Segundo informações do jornal Estadão, o ministro foi insistentemente questionado sobre o porquê da diferença a muito maior para seus outros dez colegas, porém Marco Aurélio não respondeu. Há pouco mais de quatro anos, em julho de 2012, quando seu gabinete acumulava 747 habeas-corpus, ele disse, referindo-se a si próprio: “A carga de trabalho, para o ministro que pega no pesado, que não transfere processo a assessores e juízes, é desumana”. À época, o ministro Celso de Mello, que também não aceita juiz auxiliar, tinha 868 habeas corpus. Hoje, tem 249. E Marco Aurélio quase que dobrou.

Habeas corpus ad subjiciendum – do latim, “que tenhas o teu corpo” – é remédio jurídico para ontem. Está previsto no artigo 5.º, inciso LXVIII, da Constituição: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Qualquer pessoa física pode pedi-lo – é o “paciente”, no termo processual –, contra o acusado de ferir o direito, chamado de “coator”. Não exige nem sequer advogado – e pode ser feito, sem nenhuma formalidade, até em papel de embrulho.

“É um atalho processual para situações emergenciais e graves, que precisam de resposta rápida”, diz o penalista Rafael Mafei, professor do Departamento de Filosofia e Teoria do Direito da Universidade de São Paulo (USP). “No Supremo, como em outros tribunais, essa rapidez é comprometida pelo acúmulo de processos e, também, pela gestão autocrática dos ministros em relação ao tempo e à pauta de julgamentos.”

Conteúdo Estadão