Publicado em 17/12/2023 às 13:02, Atualizado em 17/12/2023 às 12:51
Ação havia sido ajuizada por duas associações da indústria calçadista, que alegavam violação ao princípio da isonomia tributária
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou ação contra o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A ministra entendeu que as autoras da ação, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), não têm legitimidade para questionar a norma no Supremo.
"As normas impugnadas afetam empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas, não apenas atividades ligadas aos representados das autoras desta ação, vinculados a produção de calçados e couro em geral", afirmou a ministra no despacho. Dessa forma, a ação não será levada ao plenário da Corte.
Cármen ressalta, ainda, que uma eventual ofensa do programa da Receita Federal à normas constitucionais seria "reflexa" e que a ação não demonstra descumprimento direto da Constituição.
As entidades argumentaram que a Fazenda não tem competência para alterar a alíquota do imposto que a medida fere a isonomia tributária. Afirmaram, ainda, que a exceção prevista para as remessas internacionais entre pessoas físicas que não excedam US$ 50 tem gerado "ostensiva e generalizada fraude tributária".
Fonte - Agência Estado