O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) moveu ação pedindo que um sargento da Polícia Militar, condenado por uso de documento falso, perca a graduação e seja excluído das fileiras da corporação. O procedimento será julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça) na sessão desta terça-feira (29).
Consta que em 2016, o policial usou histórico escolar falso de conclusão do ensino, com objetivo de comprovar grau de escolaridade para ingressar no curso de formação de sargentos de 2017. Ele foi aprovado no curso e, neste sentido, obteve para si vantagem ilícita, induzindo a administração militar a erro.
Levado a julgamento, o servidor foi condenado a uma pena de quatro anos, quatro meses e 24 dias de prisão, em regime inicial aberto. Ele recorreu, mas acabou derrotado nas instâncias superiores. Neste sentido, o MPMS alega que os atos cometidos pelo réu justificam a exclusão, uma vez que violam os preceitos éticos de conduta e responsabilidade funcional.
O que diz o sargento
Em sua defesa prévia, o militar sustenta que o crime cometido trata-se de um fato isolado, e, em caso de perda da graduação, que em seu favor deve ser mantido os proventos de inatividade. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela procedência da ação, para que seja declarada a impossibilidade de manter o policial na corporação.
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