Publicado em 23/01/2019 às 08:18, Atualizado em 23/01/2019 às 00:34

Ministério Público de MS baixa novas regras sobre sigilo em inquéritos

Enunciado aprovado em Conselho Superior adequa normas às previsões do CNMP e à Lei de Acesso à Informação; dados pessoais serão protegidos por até 100 anos.

Redação,

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) alterou as regras sobre o sigilo de informações em inquéritos civis, permitindo a retirada de peças dos casos –com sua tramitação em autos apartados se houver dados relativos à honra, vida privada e intimidade dos investigados, bem como para manutenção da segurança pública, do Estado ou de autoridade por até 100 anos. A medida consta no enunciado 21/2019, aprovado na segunda-feira (21) pelo CSMP (Conselho Superior do Ministério Público).

Na prática, a Procuradoria adequou sua regulação interna ao que prevê a Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação (de 2011) e a regras do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Nos três casos, os dispositivos reconhecem a necessidade de ampla publicidade aos atos e ações do MP, ao mesmo tempo em que apontam a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

O sigilo dos autos será decretado pelo promotor ou procurador responsável pela investigação, que deverá fundamentar qual seria o risco para os trabalhos com a não decretação da medida, bem como sua extensão –se em todo o processo ou parte–, classificação do nível de sigilo (reservado, secreto ou ultrassecreto) e prazo para blindagem das informações.

A Lei de Acesso à Informação prevê sigilo por prazo máximo de 50 anos (25 anos com prorrogação por igual período) para informações consideradas imprescindíveis para a segurança da sociedade, e de até 100 anos no caso de dados pessoais. Tais limites serão observados pelo MPMS a partir do enunciado.

O CSMP pode levantar a proteção de informações se houve pedido de arquivamento ou o manter mediante ato fundamentado, também fixando o prazo de prorrogação.

Razões – Ao justificar o ato, o procurador-geral de Justiça e presidente do CSMP, Paulo Cezar dos Passos, destacou que o ordenamento jurídico nacional reconhece a publicidade de processos e procedimentos, mas admite sigilo por conveniência da investigação feita pela autoridade “e em respeito à imagem ou à privacidade dos envolvidos”.

Ele destacou que o Conselho Nacional do MP já prevê a restrição da publicidade por interesse público e, conforme o caso, ser limitada a “determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases, cessando quando extinta a causa que a motivou”, com a disponibilização mediante previsão legal, ordem judicial ou consentimento –e a tramitação de peças sigilosas em apenso.