Publicado em 10/09/2021 às 13:02, Atualizado em 10/09/2021 às 12:29
O reconhecimento dessa situação pela Assembleia Legislativa é previsto no artigo 65 da Lei 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) reconheceu o estado de calamidade pública em Batayporã, em decorrência da situação de emergência em todo o território (zona urbana e rural) do município, afetado por estiagem prolongada. A medida consta no Decreto Legislativo 732/2021, publicado pela Mesa Diretora na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da Casa de Leis.
O reconhecimento dessa situação pela Assembleia Legislativa é previsto no artigo 65 da Lei 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em situação de calamidade pública, o município fica dispensado de atingir os resultados previstos nas metas fiscais, entre outras condições especiais.
O Decreto estabelece, ainda, que o município deverá observar as regras estabelecidas na LRF e outras legislações relativas à gestão pública durante o período de calamidade pública. Os atos e despesas decorrentes desta situação deverão ser divulgados amplamente no Portal de Transparência do município.
“Caberão ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução”, determina o Decreto.
A ocorrência do estado de calamidade pública em Batayporã vai vigorar, conforme o Decreto, por 180 dias.