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17/04/2023 às 09:30, Atualizado em 17/04/2023 às 10:00

Mais de 1,8 mil veículos foram removidos dos pátios das delegacias do Estado

Corregedoria-Geral de Justiça autorizou a remoção de veículos apreendidos na Capital e no interior

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Divulgação

Nos primeiros quatro meses deste ano, 1.899 veículos apreendidos foram autorizados a serem removidos dos pátios de delegacias da Capital e de comarcas do interior do Estado.

Conforme a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), esses veículos apreendidos foram liberados para as garagens de leiloeiros públicos oficiais credenciados no Tribunal de Justiça, que são designados por meio de sorteios.

Atualmente, quando o delegado de polícia responsável pela apreensão de veículo roubado ou furtado não consegue restituir o bem à vítima, esse também já é removido para o pátio do leiloeiro.

O leilão acontece apenas após autorização do juiz do processo, caso fique provado que foram utilizados para a prática de outros crimes, sem o consentimento e ciência dos proprietários.

Todos veículos apreendidos poderão ser consultados no site do TJMS, pela placa e Renavam do automóvel. Até mesmo veículos alienados podem ser encontrados na busca. A vítima pode requerer a restituição do valor ao juiz competente.

Lei de Drogas

Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, recentes alterações na lei de drogas também contribuíram para a redução dos prejuízos decorrentes da guarda inadequada dos bens.

O caput do artigo 61 da Lei nº 11.343/2006 estabelece que a autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação comunicará ao juízo competente, imediatamente, a apreensão de veículos.

Os veículos apreendidos podem ser embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte.

Estão incluídos ainda os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta lei.

O 1º parágrafo do mesmo artigo definiu que o juiz, no prazo de 30 dias, contado a partir da comunicação, determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica.

Assim, a partir do juiz, de ofício, já determina a alienação antecipada de bens nos processos envolvendo crimes de tráfico de drogas.

As autorizações para as remoções e alienações dos bens apreendidos são organizadas e fiscalizadas pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a qual é presidida pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, e deliberada pela juíza Jacqueline Machado, auxiliar da CGJ e membro da Comissão.

Com informações do Correio do Estado

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