O vídeo de um macaco-prego agonizando por socorro enquanto é estrangulado por uma sucuri, viralizou nas redes sociais. O registro foi feito em Mato Grosso do Sul, na cidade de Bonito, em agosto de 2022, mas foi só nessa semana que as imagens ganharam grande repercussão nas redes sociais. Assista ao vídeo acima.
No vídeo, é possível ver o primata desesperado enquanto é abraçado pela cobra gigante. Com a respiração ofegante, o animal se agarra as margens do rio Formoso, na esperança de se desprender da serpente que o aperta cada vez mais.
A cena foi presenciada por turistas que faziam um passeio pelo local. Ao fundo da gravação é possível ouvir gritos e orientações para que as pessoas não interajam com os animais. "Não pode mexer, não pode mexer", diz uma das pessoas no local.
No entanto, outros turistas comovidos com a situação pediram para que o animal fosse resgatado.
"Tadinho, ele está desesperado, tem criança aqui que vai ver ele morrer, coitado", interferiram.
No fim do vídeo é possível ver algumas pessoas puxando a cobra do rio para desvencilhar os animais. Conforme apurado pelo g1, ambos os animais foram soltos a natureza.
O Biólogo Henrique Abrahão Charles, explicou que as pessoas se comoveram pela situação do macaco, mas que o correto é não interferir.
"Sucuris se alimentam de macacos, existem vários relatos e registros, no entanto, mesmo sabendo que é algo natural, as pessoas se comovem em ver uma cena dessas, mas não devemos esquecer que interferir na vida de um animal silvestre é errado", alerta.
Alerta
A capitã Thamara Moura, da Polícia Militar Ambiental, faz um alerta a população sobre os problemas da interferência na alimentação dos animais silvestres.
"Temos que entender que existe uma cadeia alimentar na natureza, existem animais que se alimentam de plantas, outros de frutos e outros animais. E as pessoas não podem interferir, isso causa um desequilíbrio ecológico e é crime, por mais que a situação comova".
Segundo a militar, o ato é considerado maus-tratos, e pode gerar uma multa de R$ 500 a R$ 3.000 por indivíduo.
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