Publicado em 22/01/2022 às 11:03, Atualizado em 22/01/2022 às 12:05
Data próxima mais significativa, no entanto, é março, quando abre-se a janela partidária
Limite de gastos da campanha eleitoral de 2022 será definido em lei até 20 de julho deste ano, segundo comunicado do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Neste ano, serão definidos deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República.
Embora o pleito seja só em outubro, a partir de janeiro já há pontos a serem observados em relação às eleições - data próxima mais significativa, no entanto, é março, quando abre-se a janela partidária. No caso dos gastos, os que gastarem além dos limites estabelecidos, ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o termo estabelecido.
De acordo com o calendário eleitoral do TSE, no primeiro mês do ano, entidades ou empresas que façam pesquisas de opinião pública em relação às eleições ou aos pretensos candidatos, precisam registrá-las no Registro de Pesquisas Eleitorais até cinco dias antes da divulgação, para cada consulta.
Para reconhecer que a medida foi cumprida, o eleitor deve se atentar às informações como número de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral, além de dados sobre quantidade de pessoas entrevistadas, período, tipo de consulta, entre outros, previstos em lei e na resolução do TSE nº 23.600/2019, que fala sobre pesquisas eleitorais.