Publicado em 01/10/2025 às 06:45, Atualizado em 01/10/2025 às 08:32
Na sentença, o juiz Giuliano Máximo Martins reconheceu a prática de improbidade administrativa
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande julgou uma ação civil por improbidade administrativa envolvendo fraudes em licitações para aquisição de insumos laboratoriais destinados ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS). A denúncia apontou a existência de um esquema ilícito entre empresários e agentes públicos, com manipulação de pregões eletrônicos, direcionamento de contratos e superfaturamento de produtos, resultando em prejuízo de mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos.
Na sentença, o juiz Giuliano Máximo Martins reconheceu a prática de improbidade administrativa e aplicou sanções como o ressarcimento integral do dano, de forma solidária entre os condenados, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo apurado. Os envolvidos também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, medida que varia de dois a quatro anos, conforme o grau de participação de cada réu.
De acordo com a investigação, o grupo teria iniciado o esquema atuando em procedimentos licitatórios de 2016. A denúncia destacou que houve manipulação de mapas comparativos de preços, desconsiderando propostas mais vantajosas e inflando artificialmente a média de valores, o que assegurou a vitória de empresas previamente favorecidas.
Consta nos autos que servidores públicos responsáveis pela gestão de compras atuaram diretamente nas irregularidades, autorizando alterações injustificadas nos quantitativos dos itens e firmando aditivos contratuais que majoraram os preços. Além das fraudes na compra de insumos, a ação também apurou irregularidades relacionadas à licitação para aquisição de equipamento laboratorial.
A conduta, segundo a denúncia, violou princípios da administração pública, como legalidade, moralidade, eficiência e isonomia, além de provocar lesão direta ao patrimônio público.
Em suas contestações, os réus negaram a prática de atos de improbidade. Parte das empresas alegou que a aquisição dos insumos era inevitável, não sendo possível utilizar produtos de outras marcas. Sustentaram, ainda, que os contratos foram analisados pelo Tribunal de Contas e considerados regulares.
Já os servidores públicos apontados como responsáveis pelas supostas manipulações defenderam que a condução dos pregões era atribuição exclusiva da Secretaria de Administração e que não houve interferência dolosa de sua parte. Outro ponto levantado foi o de que os valores pagos se referiam a materiais indispensáveis para manter o funcionamento contínuo do laboratório do hospital.
Em sua decisão, o juiz destacou que os atos praticados representaram uma grave violação aos princípios da administração pública, como a legalidade, moralidade, isonomia e eficiência. Ressaltou ainda que os servidores condenados utilizaram seus cargos estratégicos para manipular o processo licitatório em benefício de determinadas empresas, traindo a confiança da sociedade e causando lesão direta ao patrimônio público.
Já em relação a outros acusados, a justiça julgou improcedentes os pedidos, por falta de provas quanto à participação direta nas fraudes ou na obtenção de benefícios.