Publicado em 09/06/2017 às 07:37, Atualizado em 08/06/2017 às 21:39
Empresa teria continuado com cobranças mesmo sabendo da ilegalidade.
A juíza de Direito, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, proibiu a Sanesul, empresa concessionária de água do interior do estado, de cobrar dos novos clientes os débitos deixados antigos moradores de uma residência. A empresa, segundo o processo, só fazia uma nova ligação de água mediante quitação de débito pré-existente.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público da Promotoria de Justiça de Corumbá. De acordo com o MPE, a Sanesul violou os direitos dos consumidores ao condicionar o fornecimento de água e esgoto à quitação de dívida pretérita, e que este procedimento é 'abusivo e ilegal'.
Conforme o MPE, a empresa cobrava ainda a Taxa de Análise de Novo Cliente, no valor de R$ 36,00, caso o débito antigo não fosse quitado pelo novo usuário do imóvel e que a empresa continuou a cobrar as taxas indevidas mesmo após a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), declarar sua ilegalidade.
A 5ª Promotoria de Justiça destaca que os consumidores que forem lesados pela Sanesul procurem a sede do Ministério Público Estadual em Corumbá para relatar o fato e permitirem o cumprimento da sentença.
Fonte - Topmidia