A 3ª câmara municipal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou por unanimidade, recurso de três réus acusados de tráfico de droga, em maio de 2016. Na ocasião, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou os envolvidos com 253,6 kg de maconha e 1,6 kg de haxixe.
Na ocasião, foi constatado ainda que o veículo conduzido pelos autores era produto de roubo na cidade de Cuiabá (MT) e os réus tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva, por atenderam as condições judiciais que preveem essa alteração.
“Embora na hipótese vertente não tenha existido a efetiva transposição do entorpecente para o Estado de Mato Grosso, a prova apontou, seguramente, no sentido de que a intenção dos apelantes era a de levar a droga àquele Estado, de onde vieram exclusivamente para tal fim”, ressaltou em seu voto o relator do processo, Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
O desembargador mencionou tratar-se de entendimento pacífico da jurisprudência deste Tribunal e, principalmente, do STJ, que editou a Súmula nº 587, com o seguinte enunciado:
“Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual”.
*Com informações do TJ/MS
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.