Publicado em 14/04/2024 às 15:00, Atualizado em 14/04/2024 às 14:31
Ação Civil Coletiva proposta pelo IPEC requeria limite de 35% na margem consignável
Após ação civil coletiva impetrada pelo IPEC (Instituto de Proteção e Estudo das Relações de Consumo do Brasil), a Justiça decidiu como improcedente o pedido realizado de limitar a concessão de empréstimo consignado a 35% do salário líquido dos servidores estaduais de Mato Grosso do Sul. Dessa forma, segue mantida a margem de 40% liberada pelo Governo do Estado, estabelecido pelo advento da Lei nº 14.431/2022 os limites de desconto para fim de consignação em folha de pagamento.
O IPEC alegou que sua solicitação visa a “proteção do direito dos consumidores servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, que se encontram em situação de superendividamento”. Caso fosse aceito, os servidores não poderiam obter empréstimos consignados em um total que as prestações mensais ultrapassassem 35% de seus salários.
A decisão final do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, estabeleceu a manutenção desta margem consignável em 40%. “Cabe destacar que o estabelecimento de margem de consignação é feito em benefício do próprio servidor, de um lado para evitar o seu endividamento além da capacidade remuneratória e, de outro, possibilitando que efetue empréstimos a juros reduzidos, como é o caso do empréstimo consignado”, diz a decisão.
A publicação da decisão foi feita na última segunda-feira (9) no Diário Oficial. “Como restou reconhecido inexistir ilegalidade ou irregularidade na fixação da margem de consignação em folha de pagamento dos servidores do Estado de Mato Grosso do Sul como fixada pelo Decreto Estadual nº 12.796/2009, não se cogita de mudança na limitação do percentual da margem consignável como pretendida pelo requerente”, diz a sentença.
Empréstimo Consignado
O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do contratante. Essa opção é mais fácil de conseguir, pois os juros costumam ser mais baixos.
Grosso modo, podem contratar consignados servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e até celetistas (trabalhadores de carteira assinada), desde que a empresa tenha convênio com instituições autorizadas para oferecer o crédito.
A margem consignável é o valor máximo da renda mensal que pode ser comprometido com um empréstimo consignado. Essa margem varia de acordo com os contratos de trabalho.