A Justiça do Maranhão condenou na 5ª feira (23.mar.2023) o Facebook a pagar uma indenização de R$ 500 a 8 milhões de usuários no Brasil. A decisão refere-se a um vazamento de dados. Eis a íntegra (598 KB).
Em 2021, a rede social informou que as informações de 533 milhões de usuários de 106 países, sendo 8 milhões de brasileiros, vazaram. Na época, os dados roubados foram colocados a venda por um hacker, que pedia até R$ 1.720.
O episódio motivou a abertura de uma ação coletiva pelo Ibedec-MA (Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Estado). A entidade apontou violação de privacidade, integridade, honra e imagem.
Além das indenizações individuais, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, ordenou que a rede social desembolse outros R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.
Na decisão, o juiz citou a LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – nº 13.709/2018), que estabelece o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa e estipula que o tratamento de dados pessoais só deve ocorrer mediante consentimento do titular.
Também mencionou o Marco Civil da Internet (n° 12.695/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor. O texto inclui a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
“Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, escreveu o juiz na sentença.
A decisão cabe recurso. Com informações do portal Poder 360
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.