A Justiça determinou a demolição de pelo menos 15 ranchos de lazer construídos irregularmente às margens do Rio Ivinhema, na zona rural de Ivinhema. A decisão atende a ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 2006, que apontou ocupação indevida de APP (Área de Preservação Permanente) e danos ambientais na faixa protegida do curso d’água.
As edificações estão localizadas a cerca de 33,3 quilômetros da área urbana, em imóvel com aproximadamente 3,62 hectares, com acesso pela rodovia BR-376, no trecho entre Ivinhema e Nova Andradina. A região é conhecida pelo uso voltado ao lazer particular, com casas de veraneio utilizadas principalmente para pesca e descanso de fim de semana.
A ação judicial foi proposta após fiscalização constatar a presença das casas de lazer dentro da faixa legalmente protegida do rio, sem o devido licenciamento ambiental. A sentença determinou:
• retirada das edificações instaladas irregularmente;
• proibição de novas intervenções na área;
• recuperação ambiental com recomposição da vegetação nativa.
A decisão transitou em julgado e tornou definitiva a obrigação de restaurar a área degradada. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Tentativa de acordo - Durante a fase de execução, os proprietários apresentaram uma proposta de acordo ao MPMS para encerrar a ação sem a retirada das construções. A medida previa a regularização da área com base em normas ambientais mais recentes e a adoção de compensações, sob o argumento de que a ocupação estaria consolidada.
O pedido, porém, não foi homologado. Ao analisar o caso, a Justiça destacou que o Superior Tribunal de Justiça já havia afastado, de forma definitiva, qualquer possibilidade de regularização das construções erguidas às margens do Rio Ivinhema em APP. O Judiciário também observou a ausência de laudo técnico do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), órgão responsável pela análise ambiental. Esse entendimento, segundo a Justiça, impede a celebração de acordos que contrariem o que foi estabelecido na ação civil pública.
Área protegida - O local integra a Área de Proteção Ambiental Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, uma unidade de conservação de uso sustentável. Nesse tipo de área, as propriedades permanecem privadas, mas a legislação impõe regras para disciplinar a ocupação e garantir a proteção dos recursos naturais.
Segundo os autos, embora seja permitido o domínio particular, qualquer intervenção deve respeitar as limitações ambientais, especialmente nas APPs, onde a lei proíbe construções para assegurar a integridade da vegetação ciliar, evitar erosão das margens e preservar a qualidade da água.
O município está inserido na Região Hidrográfica do Paraná, dentro da microbacia do Rio Ivinhema, área considerada estratégica para manutenção do equilíbrio hídrico e da biodiversidade regional.
Função ambiental - Laudos e manifestações técnicas no processo destacam que as APPs têm papel essencial para:
• proteger o leito do rio contra assoreamento;
• garantir a estabilidade das margens;
• manter corredores ecológicos;
• preservar a qualidade da água e a paisagem natural.
Demolição - Com a manutenção da decisão judicial, os responsáveis deverão promover a demolição das estruturas e executar medidas de recuperação da área, sob acompanhamento dos órgãos ambientais. O objetivo é devolver à faixa marginal do rio suas características naturais, com recomposição da mata ciliar. Com informações do Portal Campo Grande News.








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