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14/02/2026 às 08:31, Atualizado em 13/02/2026 às 20:04

Justiça manda demolir ranchos em área de preservação em Ivinhema

Construções de lazer ficam em região protegida e deverão ser retiradas para recuperação ambiental

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Foto reprodução do processo, via Campo Grande News

A Justiça determinou a demolição de pelo menos 15 ranchos de lazer construídos irregularmente às margens do Rio Ivinhema, na zona rural de Ivinhema. A decisão atende a ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 2006, que apontou ocupação indevida de APP (Área de Preservação Permanente) e danos ambientais na faixa protegida do curso d’água.

As edificações estão localizadas a cerca de 33,3 quilômetros da área urbana, em imóvel com aproximadamente 3,62 hectares, com acesso pela rodovia BR-376, no trecho entre Ivinhema e Nova Andradina. A região é conhecida pelo uso voltado ao lazer particular, com casas de veraneio utilizadas principalmente para pesca e descanso de fim de semana.

A ação judicial foi proposta após fiscalização constatar a presença das casas de lazer dentro da faixa legalmente protegida do rio, sem o devido licenciamento ambiental. A sentença determinou:

• retirada das edificações instaladas irregularmente;

• proibição de novas intervenções na área;

• recuperação ambiental com recomposição da vegetação nativa.

A decisão transitou em julgado e tornou definitiva a obrigação de restaurar a área degradada. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Tentativa de acordo - Durante a fase de execução, os proprietários apresentaram uma proposta de acordo ao MPMS para encerrar a ação sem a retirada das construções. A medida previa a regularização da área com base em normas ambientais mais recentes e a adoção de compensações, sob o argumento de que a ocupação estaria consolidada.

O pedido, porém, não foi homologado. Ao analisar o caso, a Justiça destacou que o Superior Tribunal de Justiça já havia afastado, de forma definitiva, qualquer possibilidade de regularização das construções erguidas às margens do Rio Ivinhema em APP. O Judiciário também observou a ausência de laudo técnico do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), órgão responsável pela análise ambiental. Esse entendimento, segundo a Justiça, impede a celebração de acordos que contrariem o que foi estabelecido na ação civil pública.

Área protegida - O local integra a Área de Proteção Ambiental Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, uma unidade de conservação de uso sustentável. Nesse tipo de área, as propriedades permanecem privadas, mas a legislação impõe regras para disciplinar a ocupação e garantir a proteção dos recursos naturais.

Segundo os autos, embora seja permitido o domínio particular, qualquer intervenção deve respeitar as limitações ambientais, especialmente nas APPs, onde a lei proíbe construções para assegurar a integridade da vegetação ciliar, evitar erosão das margens e preservar a qualidade da água.

O município está inserido na Região Hidrográfica do Paraná, dentro da microbacia do Rio Ivinhema, área considerada estratégica para manutenção do equilíbrio hídrico e da biodiversidade regional.

Função ambiental - Laudos e manifestações técnicas no processo destacam que as APPs têm papel essencial para:

• proteger o leito do rio contra assoreamento;

• garantir a estabilidade das margens;

• manter corredores ecológicos;

• preservar a qualidade da água e a paisagem natural.

Demolição - Com a manutenção da decisão judicial, os responsáveis deverão promover a demolição das estruturas e executar medidas de recuperação da área, sob acompanhamento dos órgãos ambientais. O objetivo é devolver à faixa marginal do rio suas características naturais, com recomposição da mata ciliar. Com informações do Portal Campo Grande News.

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