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06/09/2016 às 09:00, Atualizado em 05/09/2016 às 23:50

Justiça entende que OAB não pode limitar tempo de prova para deficientes

Decisão foi dada por juiz da 2ª Vara Federal de MS

Decisão de juiz de Mato Grosso do Sul determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pode limitar tempo adicional de exame da ordem para quem tem deficiência.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a limitação em uma hora de prazo adicional. O processo foi protocolado em 2013.

O julgamento do processo foi feito pelo magistrado da 2ª Vara Federal do Estado, Nardon Nielsen, e divulgado hoje no site especializado Conjur.

A ação civil pública foi movida por conta de edital do 11º Exame da Ordem. No documento, está previsto o tempo extra para candidatos com deficiência. Contudo, o MPF alegou que a medida não respeitou o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto 3289/99.

A legislação proíbe o impedimento de deficientes na participação de concurso público e garante tempo a mais para realização da seleção, com a indicação médica para especificar o tempo adicional.

O Conselho Federal da OAB rebateu o questionamento do MPF e sustentou que a norma não prevê tempo ilimitado.

O juiz do Estado entendeu que não se deve generalizar o tempo oferecido para a realização da prova.

"Evidentemente as deficiências têm diferentes graus, observados em situações concretas. Assim, ao mesmo tempo que não se pode generalizá-las, tratando-as como se fossem uma só deficiência, também não se pode, de outro bordo, deixar de compreender como diferentes obstáculos produzem seus efeitos na vida de cada pessoa, sob pena de afronta à isonomia a pretexto de respeitá-la”, informou sentença.

Como a decisão é de 1ª instância, ainda cabe recurso ao Conselho Federal da OAB.

Conteúdo - Correio do Estado

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