O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) manteve aplicação de multa à empresa de telefonia Oi S/A no valor de R$ 16,6 mil. A penalidade ocorreu porque houve atraso na apresentação da garantia contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de acesso à internet para os prédios ocupados pelo órgão no Estado.
A companhia entrou com recurso alegando que o problema ocorreu devido a dificuldades com a mudança da seguradora e banco emitentes da garantia contratual e tudo foi sanado assim que a questão foi resolvida. Argumentou, ainda, que punição foi severa “ferindo o princípio da razoabilidade, por considerar que houve incompatibilidade entre a irregularidade que perpetrou e as consequências às quais a decisão recorrida a submeteu”.
Portanto, pediu que a multa fosse revista, convertendo a pena para advertência. O recurso foi analisado pela diretoria-geral do TRE-MS que ressaltou que “a irregularidade cometida pela recorrente foi real e devidamente comprovada”. Foi relatado que a empresa teve dez dias úteis para prestar a garantia devida, e requereu mais trinta dias, pedido que foi deferido.
Ultrapassados os quarenta dias concedidos sem o cumprimento da obrigação, a contratada ainda foi notificada duas vezes, por mensagem eletrônica, acerca da necessidade da prestação da garantia, porém sem sucesso.
“Além disso, as justificativas apresentadas no recurso são precárias, superficiais e sem relevância fática, logo, incapazes de reverter a decisão que infligiu a penalidade prevista em edital, tanto em razão da já mencionada extensão do prazo para apresentação da garantia, que proporcionou tempo mais do que suficiente para a implementação da obrigação, quanto pela estrutura da recorrente, uma concessionária de serviços de telecomunicações, cujo porte mercantil faz presumir que tenha recursos bastantes para o habitual e efetivo cumprimento dos contratos em que figura”, diz a decisão assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Tânia Garcia.
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