Publicado em 27/08/2024 às 16:50, Atualizado em 27/08/2024 às 21:11

Justiça Eleitoral pede quebra de sigilo do “NovaAndradinaMilGrau2024” por publicar pesquisa falsa

Identificado pelo Diretório Municipal do União Brasil, o ilícito eleitoral motivou uma representação do partido, com o pedido de remoção da pesquisa falsa

Redação,
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Divulgação

A Justiça Eleitoral de Nova Andradina determinou o prazo de 72 horas para que o Instagram Meta forneça os dados do “Nova Andradina Mil Grau 2024”, por divulgar pesquisa falsa em seu perfil, mantido de forma anônima na rede social.

Sem registro como determina a legislação eleitoral, a pesquisa foi divulgada no Instagram no último sábado e beneficiava o candidato do PSDB, Dr.Leandro Fedossi.

Identificado pelo Diretório Municipal do União Brasil, o ilícito eleitoral motivou uma representação do partido, com o pedido de remoção da pesquisa falsa, a suspensão da conta e o pedido para que o perfil anônimo se abstenha de fazer novas postagens sem se atentar ao que determina a legislação eleitoral.

Com base na representação do UB, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira avaliou que na publicação não foram “observados os requisitos estabelecidos na Resolução no 23.600/2019-TSE”, além de determinar que o Instagram/Meta forneça os dados do perfil “Nova Andradina Mil Grau 2024”. “Os dados são essenciais para identificar a autoria da publicação”, destacou a magistrada na decisão.

A divulgação de pesquisas sem registro ou falsas nas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet está sujeita ao pagamento de multa de até R$ 106.410.00, conforme estabelece a legislação eleitoral.

“Pesquisas falsas e sem o devido registro podem trazer prejuízos à sociedade, maculando a opinião pública e influenciando no processo democrático”, avalia o advogado do União Brasil, Lucas Hashioka.