Publicado em 09/03/2022 às 09:02, Atualizado em 09/03/2022 às 10:16
Consumidores poderão ter queda no índice em até 6,5 pontos percentuais
Uma decisão proferida pelo juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, deve reduzir em até R$ 200 milhões o impacto RTA (Reajuste Tarifário Anual) para consumidores da Energisa MS, ou seja, retirar do índice até 6,5 pontos percentuais. A decisão foi proferida na segunda-feira (7).
A sentença atende ao pedido do Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS (Concen), que no dia 21 de fevereiro esteve com o magistrado, em reunião virtual, explicando a importância dessa decisão, diante dos componentes que poderiam resultar em um impacto muito alto no processo de RTA. O aumento estará em vigor a partir de 08 de abril e será definido em reunião de diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) alguns dias antes.
A decisão do juiz, quanto à devolução de ICMS cobrado sobre a base de PIS e Cofins nos últimos anos, versa basicamente sobre a definição de que “o imposto a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é aquele destacado nas notas fiscais”.
Segundo a presidente do Concen Rosimeire Costa, o processo leva 15 dias para transitar em julgado e, não havendo recurso por parte da Fazenda Nacional – o que está pactuado de não ocorrer – o grupo Energisa deve ingressar com destaque dos créditos para o encontro de contas, sendo esse o fator de redução do índice de reajuste.
Existem outros pontos que impactam no RTA que são acompanhados e objetos de manifestação do Concen, como o empréstimo às distribuidoras (CP 02), sobre o qual o Conselho articula reunião com a diretoria da Aneel. “O Concen tem acompanhado desde o ano passado a escalada de índices que vão impactar o reajuste e vem atuando fortemente no sentido de reduzir esses impactos, de forma que o consumidor possa equacionar seus débitos, considerando que temos um cenário com mais de 14 milhões de desempregados e um terço das pessoas com contas em atraso e a energia é item de necessidade básica para sobrevivência”.