Publicado em 17/07/2024 às 09:37, Atualizado em 17/07/2024 às 11:58

Justiça concede liminar para pagamentos retroativos a servidores da enfermagem

Pagamentos retroativos são referentes a enquadramento horizontal objeto da lei complementar 376/2020

Redação,
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Foto - Reprodução Midiamax

O Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem do município de Campo Grande obteve nesta terça-feira (16) decisão na Justiça que determina que a Prefeitura Municipal cumpra as promoções horizontais aos servidores, conforme a Lei Complementar 376/2022.

Mesmo diante da lei, a Prefeitura até o momento não havia realizado os enquadramentos, o que resultou em diversas ações judiciais e também foi um dos motivadores da greve da enfermagem no primeiro semestre de 2023.

Já em 2024, o Sindicato propôs ação coletiva em que buscava liminar para as promoções horizontais e, no mérito, requereu ainda as promoções verticais. Em primeira instância, a liminar foi negada.

Diante disto, o advogado do Sindicato, Marcio Almeida, interpôs recurso de agravo de instrumento. Assim, na decisão desta terça-feira, a 4ª Câmara Civil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou por unanimidade o recurso.

Este reposicionamento horizontal dá direito a acréscimo de 4% nos salários, por cada três anos de vínculo com o município. Desta forma, há servidores que têm direito de aumentos que variam de 4 a 16% em seus vencimentos.

A categoria conta atualmente com cerca de 900 técnicos em enfermagem e 400 enfermeiros. Em números, os valores podem representar aumento de R$ 90 a R$ 380 para os técnicos; e de R$ 160 a R$ 520 para enfermeiros.

O Sindicato informou ao Jornal Midiamax, por meio de seu advogado, que entrará em contato com os servidores que possuem ações individuais, para que recebam o aumento de forma retroativa.