Publicado em 20/07/2021 às 08:31, Atualizado em 19/07/2021 às 23:01
A 3ª Vara Civel, do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul decidiu pelo bloqueio dos bens do ex-deputado estadual Valdenir Machado, no valor total de mais de R$ 4,3 milhões, após denúncia do Ministério Público sobre ausência de repasses obrigatórios à fundos institucionais.
Conforme o Ministério Público Estadual, relata por meio do Inquérito Civil n° 06.2020.00001334-7, as ações teriam sido cometidas por Machado, que é delegatário de serviços públicos, na serventia extrajudicial, no Serviço Notarial e de Registro Civil do Distrito de Panambi, Comarca de Dourados.
Houve ainda a instauração de um processo via Corregedoria Geral de Justiça.
De acordo com a denúncia, Machado teria “se apropriado indevidamente de valores pagos pelos usuários do serviço notarial, deixando de efetuar os repasses obrigatórios aos fundos institucionais”.
O débito referido, ultrapassou R$ 1 milhão e teriam sido acumulado no período entre 2015 e 2020. A soma de R$ 1,047.283,66 refere-se a débitos de Funadep (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das. Atividades da Defensoria Pública), Fead (Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado (FUNDE-PGE), Funde-PGE ( Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado).
Conforme o MPE, foi oportunizado ao delegatário o pagamento dos débitos, de forma parcelada, no entanto, não houve quitação.
Diante dos fatos, o MPE efetuou o pedido para os bens fossem bloqueados, assim como fez o requerimento do afastamento de Machado, no cargo púbico.
A decisão da 3 Vara, aassinada pela juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, acatou os pedidos do MPE.
“Concluindo, por todos os ângulos que se aprecie a questão, cabível as medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público, quais sejam, indisponibilidade de bens da parte ré e o seuafastamento do cargo de delegatário do Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Panambi-MS, Comarca deDourados [...] Defiro, 'initiolitis' e 'inaudita altera pars', a liminar pleiteada na exordial, para os fins específicos de ordenar a indisponibilidade dos bens do Réu atéo valor de R$ 4.363.228,11 (quatro milhões, trezentos e sessenta e trêsmil e duzentos e vinte e oito reais e onze centavos), bem como, determinar o seu afastamento do cargo de delegatário doServiço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Panambi”, diz o documento.
O afastamento é válido pelo período de 180 dias, com possibilidade de prorrogação. A defesa de Valdenir Machado tem 15 dias úteis para se manifestar por escrito sobre a decisão.
Outro lado
Conforme o site Dourados News, o ex-deputado estadual Valdenir Machado, relatou que não foi notificado judicialmente e que aguardará isso ocorrer para encaminhar a defesa. Disse ainda que não cometeu irregularidades.
"Eu vou ser notificado, vou me defender. Não cometi irregularidades, tudo será esclarecido", apontou.
Conteúdo DouradosNews