Publicado em 04/10/2019 às 16:30, Atualizado em 03/10/2019 às 12:21
Objetivo é apurar se quem paga advogado de Adélio participou no crime.
A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou e também suspendeu na quarta-feira (2) o julgamento da proteção de sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, um dos advogados da defesa de Adélio Bispo, acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro ainda durante a campanha presidencial, em setembro de 2018.
O inquérito foi aberto para apurar quem financiou a defesa de Adélio, preso atualmente na Penitenciária Federal de Campo Grande, e se esta pessoa teve participação no crime e julgamento realizado hoje se trata de um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia a proteção do sigilo bancário do advogado.
Em março deste ano, o TRF-1 suspendeu a análise do material apreendido em endereços do advogado de Adélio Bispo, Zanone Manuel de Oliveira, a pedido da OAB, que argumentou ser ilegal investigar um advogado por sua atuação profissional. Em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão.
Quatro dos seis magistrados que compõem a 2ª Seção entenderam que a competência para julgar a questão é do Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de um crime político previsto na Lei de Segurança Nacional. O julgamento, contudo, foi suspenso por um pedido de vista da desembargadora Mônica Sifuentes.
Até que o caso seja devolvido para a continuidade de julgamento, permanece em vigor a liminar concedida em 28 de fevereiro pelo desembargador Néviton Guedes, do TRF1, que suspendeu a quebra do sigilo bancário de Zanone Manuel de Oliveira Júnior.
ADÉLIO BISPO
Adélio foi preso em flagrante no dia do crime e confessou o ataque, afirmando ter agido sozinho e, em depoimento à Polícia Federal, disse ter desferido o golpe a mando de Deus. Ele foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional, e transferido para a Capital de Mato Grosso do Sul dois dias após o atentado.
Em maio deste ano, após a realização de laudos periciais oficiais, o juiz do processo criminalconcluiu que Adélio é inimputável, ou seja, de acordo com as leis penais, não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos. De acordo com a perícia, o acusado é portador de transtorno delirante persistente.
No dia 14 de junho, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), absolveu Adélio Bispo do atentado contra o presidente Jair Bolsonaro.
Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como, no caso de Adélio, ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.
A prisão foi convertida em internação em manicômio judiciário por tempo indeterminado. Por conta da periculosidade do acusado, ele permanecerá no presídio federal de Campo Grande.
No dia 16 de julho, a justiça informou que não cabe mais nenhum recurso da decisão. A sentença transitou em julgado no dia 12, ou seja, o processo foi encerrado. Bolsonaro e o MPF não recorreram.