Publicado em 13/09/2024 às 12:50, Atualizado em 13/09/2024 às 16:53
A decisão foi publicada na quarta-feira
A Dra. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, responsável pela 005ª Zona eleitoral de Nova Andradina, julgou ‘como Improcedente’ a representação apresentada pela Coligação Eleitoral "Unidos Por Nova Andradina” em face de Jair Hemenegildo, pela ausência de configuração de propaganda irregular. Na mesma decisão também foi indeferido o pedido de condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios.
Consta que o advogado da referida Coligação Dr. Danilo Bono Garcia, entrou com uma representação eleitoral, denunciando uma suposta propaganda irregular, onde o acusado Jair Hmenegildo, teria produzido um vídeo contendo imagens e caricaturas ofensivas contra ao candidato Dr. Leandro Fedossi e ao atual prefeito Gilberto Garcia e ainda teria compartilhado em um grupo de WhatsApp.
A parte autora requereu a concessão de tutela de urgência para que fosse determinada a imediata suspensão da veiculação do vídeo considerado ofensivo. A tutela de urgência foi indeferida, conforme decisão proferida na mov. 122443468.
Veja abaixo trechos da sentença: