Publicado em 26/04/2025 às 09:33, Atualizado em 25/04/2025 às 21:36

Juiz ouve testemunhas em ação que pede fim de contrato de R$ 59 milhões com empresa do SIGO

Ministério Público aponta direcionamento de licitação e superfaturamento em contrato do governo de MS com empresa de sistema da Segurança

Redação,
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Foto - Reprodução

Após negar liminar e manter contrato de R$ 59 milhões do governo do Estado de Mato Grosso do Sul com a Compnet Tecnologia Ltda, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira marcou para julho audiência para ouvir testemunhas.

Ação movida pelo MPMS (Ministério Público de MS) aponta indícios de direcionamento na licitação e superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.

Para o magistrado, antes de decidir sobre a nulidade do contrato, é necessário organizar e sanear o processo, ou seja, que todas as partes tenham produzido as provas necessárias para responder a questões controvertidas no processo.

Dessa forma, ao negar liminar para suspender o contrato, o juiz determinou que as partes no processo informem quais as provas que desejam produzir.

Ao juiz, o Ministério Público já afirmou que irá indicar testemunhas para serem ouvidas e que devem reforçar a denúncia, de que o contrato foi firmado sob licitação fraudulenta, apontando tudo o que foi acusado pela promotoria.

Por outro lado, à Justiça, a Compnet indicou o secretário de Segurança Pública Antônio Carlos Videira e servidores da Sejusp (Secretaria de Segurança Pública) para serem ouvidos.

Além disso, informou que deseja que seja realizada perícia e auditoria técnica para “demonstrar efetivamente as entregas, diferencial da empresa que a coloca no plano de ter reconhecida sua inexigibilidade e todos os demais aspectos que são trazidos a dúvida pelas ilações perpetradas pelo MPE”.

Por fim, o Estado de MS informou que não deseja produzir provas e reforçou posicionamento pela manutenção do contrato, segundo o site Midiamax.