Publicado em 19/05/2023 às 12:00, Atualizado em 19/05/2023 às 09:36
Conselheiro do TCE-MS, que desde o ano passado é monitorado por tornozeleira e não pode ir ao trabalho, é acusado por corrupção
Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou ao menos "por ora" o bloqueio dos bens do conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves, investigado por suposto crime de corrupção por meio de fraude em processo licitatório.
Pelo mesmo crime, os conselheiros Waldir Neves, Iran Coelho das Neves e Ronaldo Chadid foram afastados dos cargos em dezembro passado por seis meses por deliberação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O TCE-MS é integrado por sete conselheiros. Sem os três, as vagas foram preenchidas interinamente por auditores da corte fiscal.
A decisão do magistrado estadual tem a ver com a ação popular movida pelo ex-secretário-geral do MPC-MS (Ministério Público de Contas) e advogado Ênio Martins Murad.
Na ação, o ex-secretário pede punição ao conselheiro Waldir e que eles e os supostos envolvidos na licitação devolvam uma soma milionária que teria sido desviada do TCE.
""Verifica-se, que em 4 anos [de 2018 a 2022], a contratação ora impugnada saltou de R$ 21,5 milhões para R$ 102,1 milhões, além disso, a empresa de informática ora ré repassou R$ 39 milhões para 38 pessoas e empresas suspeitas, além de pagar contas pessoais do réu Conselheiro do TCE/MS [Waldir]", diz trecho da ação.
Dataeasy Consultoria e Informática Ltda é a empresa que venceu a licitação e que teria se implicado no suposto esquema de fraude licitatório.
Na ação popular, movida na justiça estadual, o advogado propôs primeiro a denuncia contra o conselheiro Waldir Neves Barbosa, a empresa Dataeasy Consultoria e Informática Ltda., Parajara Moraes Alves Júnior, Douglas Avedikian, os dois ex-servidores do Tribunal de Contas. Depois pediu a inclusão de outras 12 pessoas e o recurso foi aceito pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
RELAÇÃO
O magistrado mandou incluir no rol dos denunciados o conselheiro Iran Coelho das Neves - até então investigado pelo STJ - e outras 11 pessoas, entre os quais, empresários e ex-servidores do TCE, que são:
Murilo Moura Alencar, Paulo Antonio Morandi de Queiroz, Ricardo da Costa Brockveld, Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires, Aben Keller Rodrigues Alves, Rolando Moreira Lima Bonaccorsi, Willian das Neves Barbosa Yoshimoto, Marcelino de Almeida Menexes, Ricardo Murilo Pereira do Monte e Rafael Manella Martinelli.
PEDIDO NEGADO
Quanto ao pedido de bloqueio dos bens, pleiteado pelo ex-secretário do MPC, o juiz assim se manifestou na decisão:
"... não há notícias ou indícios de que os requeridos estejam se desfazendo ou dilapidando seu patrimônio de forma a se esquivarem de eventual condenação de ressarcimento ao erário e os fatos indicados na inicial estão sendo também objetos da Cautelar Inominada Criminal nº 81/DF junto ao Superior Tribunal de Justiça, na qual foi deferido o afastamento de alguns dos requeridos de seus cargos como Conselheiros do TCE/MS, dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos mesmos, além da utilização de tornozeleira eletrônica por parte deles (fls. 40-133), o que leva a crer que eventual movimentação suspeita será objeto de observação pelos órgãos de investigação, afastando, ao menos por ora, a urgência necessária para determinação do bloqueio como pretendido pelo requerente [Ênio Murad]".
Ainda conforme o magistrado, os comprometidos na ação, tem prazo para se defenderem:
"Citem-se os requeridos para apresentarem contestação no prazo de 20 dias".
MEDIDAS TOMADAS
Depois do afastamento dos conselheiros, o atual presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, pôs fim ao contrato entre a corte fiscal e a empresa de informática.
De acordo com a decisão do STJ, os três conselheiros afastados devem ser monitorados pela tornozeleira e nem sequer podem entrar no prédio do TCE-MS.
No período do afastamento, em 8 de dezembro do ano passado, por meio dos advogados que os defendem os conselheiros negaram irregularidades ou envolvimento na suposta fraude ao processo licitatório e ainda em desvio de recursos do tribunal.
OUTRO LADO
Já quanto à decisão da justiça estadual, os conselheiros Waldir e Iran ainda não se manifestaram, ao Correio do Estado.