Publicado em 04/12/2023 às 13:03, Atualizado em 04/12/2023 às 11:08
A fundação foi a contratada, na modalidade dispensa de licitação, apesar de outros institutos oferecerem preços menores à SAD (Secretaria de Administração e Desburocratização).
A Justiça não encontrou improbidade administrativa, má-fé, dolo e nem dano ao erário na contratação da Fapems (Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura de Mato Grosso do Sul) para realização do concurso público de delegado e agente da Polícia Civil, lançado em 2017.
A fundação foi a contratada, na modalidade dispensa de licitação, apesar de outros institutos oferecerem preços menores à SAD (Secretaria de Administração e Desburocratização), segundo o site O Jacaré. De acordo com a sentença, a diferença foi de apenas R$ 23,31 por candidato. Ao todo, foram 38. 262 inscritos.
A sentença do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, foi publicada no último dia 24. A denúncia do MPE (Ministério Público do Estado) era contra a Fapems, Carlos Alberto Assis (que era titular da SAD e atualmente é diretor presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), Paulo Victor Santos Oliveira (coordenador de seleção e ingresso de pessoal) e Maria Lucélia Pereira Lima (superintendente de recursos humanos).
A promotoria apontou que o Estado teria pago o valor excessivo de R$ 5.786.252,00 para a Fapems, adotando a dispensa de licitação com objetivo de afastar a concorrência, favorecendo terceiros. Mas a decisão destaca que não houve irregularidade.
“A prova colhida é suficiente para concluir que a dispensa de licitação como se deu foi lícita e regular, sendo que o valor apresentado pela FAPEMS para a realização dos certames foi compatível com o de mercado, não sendo consideravelmente maior do que as demais propostas feitas e houve justificativa razoável para a recusa dos demais orçamentos, com amparo em incompatibilidade com o termo de referência, não sendo a prova testemunhal produzida pelo requerente suficiente para alterar tal conclusão, ainda mais porque de uma simples pesquisa junto aos concursos do Estado de Mato Grosso do Sul realizados na época ou após os certames indicados na inicial, houve uma diversidade de bancas responsáveis por sua execução, inclusive sendo algumas das provas elaboradas por bancas própria”.
Em janeiro de 2017, a Fapems apresentou valor de R$ 156 por candidato inscrito. A proposta do Cetro Concursos Públicos foi de R$ 144 para o cargo de agente e R$ 140 para delegado. A Fundação Vunesp (Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho) propôs R$ 132,69 por candidato inscrito.
De acordo com o magistrado, a Lei 8.166/94 não exige para a dispensa de licitação o menor preço. “Das propostas apresentadas pelas instituições sem fins lucrativos descritas linhas atrás, constata-se que entre o menor preço e aquele apresentado pela FAPEMS há uma diferença de apenas R$ 23,31 por candidato, o que não é suficiente para demonstrar o superfaturamento alegado, não havendo como concluir pela incompatibilidade com o valor praticado pelo mercado”.
O juiz destaca que após o ajuizamento da ação, no ano de 2018, houve mudança na Lei de Improbidade Administrativa. Desta forma, não é mais possível condenação de agente público por dolo genérico.
As defesas alegaram que o concurso foi superavitário em R$ 631.266,40. Na primeira etapa, entre 8 de junho e 10 de julho de 2017, o total de inscrições foi de 31.496. Na sequência, após reabertura do concurso por ordem judicial, foram mais 6.766 inscritos.
Ainda conforme as justificativas dos denunciados, é compreensível a contratação de empresa séria e conhecida. Também foi apontado que o valor da taxa não excedeu os R$ 195,44, limite vigente naquele ano, a considerar o teto de oito Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência).