Publicado em 08/09/2024 às 13:26, Atualizado em 08/09/2024 às 10:27
Na mesma ação, o juízo deferiu ainda o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas requeridas, sendo bloqueado o mesmo montante no patrimônio de cada um de seus sócios
O Juiz da comarca de Bandeirantes Daniel Foletto Geller determinou a indisponibilidade de valores e bens, até o limite de R$ 35 milhões, das empresas responsáveis pela represa do loteamento Nasa Park, cuja barragem rompeu em Agosto deste ano afetando moradores vizinhos e causando destruição na rodovia BR-163. O bloqueio atende a pedido da Promotoria de Justiça de Bandeirantes.
A promotoria alega que através de diligências infrutíferas em busca de patrimônio passível de penhora, foi comprovado pelo órgão ministerial, em caráter preliminar, possíveis dificuldades de ressarcimento dos prejuízos causados com o rompimento da represa, ou seja, atestada a insuficiência patrimonial da sociedade empresária para compensar os prejuízos por ela causados.
Na mesma ação, o juízo deferiu ainda o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas requeridas, sendo bloqueado o mesmo montante no patrimônio de cada um de seus sócios.
Conforme o documento, a solicitação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) visa salvaguardar recursos financeiros suficientes para reparação integral dos danos sofridos, mormente pela população atingida pelo desastre, que não pode aguardar o transcurso de processo judicial para poder recomeçar suas vidas.