Ontem, dia (27-11), o procurador-geral Alexandre Magno Benites de Lacerda, do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) publicou resolução que determina o encaminhamento de procedimentos de investigação criminal para o Poder Judiciário.
A resolução segue determinação do STF (Supremo Tribunal Federal). Assim, os PIC (Procedimentos de Investigação Criminal), ainda quaisquer ouros procedimentos investigatórios de natureza criminal, além da homologação e revisão da decisão de arquivamento passam pelo Judiciário.
Assim, a decisão de arquivamento de inquérito ou qualquer elemento informativo será submetida à instância de revisão ministerial para homologação. Não se submetem à obrigatoriedade de remessa ao Poder Judiciário as notícias de fato de natureza criminal, considerando que não são procedimentos e não possuem natureza investigatória
A partir da resolução, se o juiz competente negar arquivamento da investigação, por identificar alguma ilegalidade, poderá submeter a matéria à revisão. Os procedimentos já arquivados antes da publicação das decisões do STF não serão incluídos na resolução.
Com informações do Midiamax
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