A Superintendente Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Mato Grosso do Sul, Joanice Lube Battilani, notificou 55 empresas para que quitem os débitos sobre o crédito tributário da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA).
As taxas de cada multa variam entre R$ 185 e R$ 32 mil, ao passo que os valores a serem cobrados pelo Ibama se estendem entre o 1º trimestre de 2017 e o 4º trimestre de 2022.
Segundo a pasta, o objetivo da ação é “regular o exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.” Somado, o montante total dos valores a serem pagos pelas empresas corresponde a R$ 418,9 mil.
Com a publicação dos valores junto ao Diário Oficial da União (DOU), as empresas estão intimadas a efetuarem os pagamentos dentro dos próximos 30 dias, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo (Cadin) dos créditos não quitados do Setor Público Federal e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente.
Àqueles que questionarem as colocações do Ibama em Mato Grosso do Sul, podem impugnar o edital a partir do dia 13 do próximo mês.
Com informações do Correio do Estado
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