A 2ª Vara Federal de Ponta Porã condenou um homem por transporte de 190 kg de maconha, originária do Paraguai, e exportação de espécie da fauna silvestre, um macaco, proveniente de criadouro não autorizado ou sem a devida permissão na tarde desta terça-feira (7).
O caso ocorreu durante uma fiscalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal), no km 108 da BR-463.
Para o magistrado, restou configurado o crime de tráfico transnacional de drogas, demonstrada a atuação do réu como importador e transportador da carga do entorpecente, como também comprovado o ilícito ambiental pelo aprisionamento do animal.
O acusado, segundo o Campograndenews, foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 700 dias-multa. O juiz federal considerou comprovadas a materialidade e autoria do delito pelas provas levadas ao processo: auto de prisão em flagrante, termo de apreensão, laudo preliminar de constatação, depoimentos e laudo definitivo de droga. Ao réu, foi ainda declarada a inabilitação para dirigir veículos.
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