Desde 2012, existe no Brasil a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), e também foram definidos parâmetros para o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC).
Esse conjunto de medidas e instrumentos federais permitiram a criação de um sistema de informação e de monitoramento de desastres.
Por conta dessas estratégias e legislação, o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou que o governo federal falhou em aplicar as regras já existentes para prevenir e mitigar desastre registrado no Pantanal, com os incêndios florestais.
A auditoria foi executada pela Unidade Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana), com relatório divulgado no fim do ano passado.
As estruturas federais da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério das Cidades, da Secretaria Nacional de Periferias, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental e Secretaria Nacional de Segurança Hídrica foram envolvidas nas avaliações realizadas.
“(...) Tendo em vista que não foi identificado nenhum empreendimento de prevenção relacionado a seca no Pantanal e Amazônia, propõe-se recomendar ao MIDR [Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional], em articulação com o Cemaden [Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais], que, ante a nova realidade climática e a recorrência de eventos extremos de seca e de estiagens nessas regiões, promova estudos para avaliar a adequabilidade de medidas estruturantes para esse tema”, alertou a fiscalização.
Essa deficiência do governo federal gerou danos econômicos e ambientais. Em Mato Grosso do Sul, o prejuízo causado pelo fogo no agronegócio, só em 2024, chegou a R$ 1,2 bilhão, de acordo com a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul).
No Pantanal, 500 propriedades rurais foram atingidas pelo fogo e cerca de 15% do território pantaneiro registrou incêndios florestais em 2024.
Se essa avaliação for feita em um período mais longo, o Pantanal foi o bioma brasileiro mais afetado pelo fogo nos últimos 40 anos (93% ocorreu em vegetação nativa, especialmente em formações campestres e campos alagados), conforme relatório do Mapbiomas, divulgado em junho de 2025.
O relatório do TCU também avaliou as situações identificadas na Amazônia, bem como no Rio Grande do Sul. No caso da Amazônia, os incêndios e desmatamentos foram grandes problemas identificados. Já no Rio Grande do Sul, as enchentes tiveram sérios prejuízos econômicos e sociais.
Conforme os técnicos, no eixo analisado de governança houve “falta de coordenação e articulação entre os atores integrantes do sistema, baixa legitimidade do órgão central, institucionalização parcial da política, deficiências em mapeamento de riscos, ausência de instrumentos de avaliação e monitoramento estruturados.”
Sobre o eixo obras, os principais problemas estiveram envolvidos na “seleção dos empreendimentos de forma fragmentada, ausência de planejamento estratégico integrado, percentuais elevados de objetos inconclusos, paralisados ou com atrasos relevantes, contribuição limitada dos investimentos da União na gestão de riscos de desastres e na mitigação de efeitos de inundações e enxurradas”.
Os técnicos ressaltaram que desde 2023 já havia uma orientação internacional de que eventos climáticos severos iam se intensificar, conforme o Banco Mundial.
Houve outro embasamento a partir do estudo “Mapping characteristics of at-risk population to disasters in the context of Brazilian early warning system” (Mapeamento de características de populações em risco para desastres no contexto brasileiro de sistema de alerta, tradução livre).
Entre 2019 e 2023, o TCU já tinha realizado 19 auditorias em obras que somam R$ 1 bilhão.
“É importante destacar que a Lei nº 12.608/2012, que instituiu a PNPDEC, estabelece entre as suas diretrizes a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastre. Porém, apesar dessa diretriz clara, nota-se que a prevenção não tem recebido a devida atenção”, apontou o relatório.
RECURSOS ESCASSOS
Na pesquisa feita pela auditoria no Painel de Recursos para Gestão de Riscos e Desastres, apenas um repasse foi identificado para Mato Grosso do Sul para obras de macrodrenagem contra enchentes do programa Gestão de Riscos e Desastres, sem outra menção que abordasse a prevenção de incêndios e mitigação de danos por conta da estiagem. Não houve detalhamento do valor que foi repassado.
Por outro lado, no documento de fiscalização, os auditores ponderaram que entre 2023 e 2024, tanto no Pantanal como na Amazônia, o Serviço Geológico do Brasil (SGB) manteve um monitoramento contínuo do nível dos rios para gerar dados que pudessem ser convertidos em ações de políticas públicas.
DEMANDAS PARA 2026
A fiscalização gerou determinações para diferentes órgãos do governo federal. Para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), houve prescrição para que sejam promovidos estudos para avaliar a adequalidade de obras estruturantes contra secas e estiagens extremas no Pantanal e na Amazônia.
A integração do Cemadem nessa demanda foi sugerida para haver inclusão de dados técnicos e científicos.
Com prazo de 180 dias, por exemplo, que passaram a contar em 19 de novembro de 2025, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República e com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos devem adotar ferramentas que gerem efetividade na condução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Ainda há prazo também de 180 dias para operacionalização do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Com 90 dias, o MIDR, com a Controladoria-Geral da União (CGU), receberam determinação do TCU para divulgar dados e informações das transferências federais para obras públicas estruturantes.
Bem como, houve determinação para que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil articule planejamento para mapear todos os municípios prioritários e ações necessárias para mitigar desastres.
Com informações do Correio do Estado







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