Publicado em 09/02/2025 às 09:37, Atualizado em 08/02/2025 às 21:42
Segundo dados do Ministério da Educação, repasse de Mato Grosso do Sul passa de R$ 34,37 milhões em 2024 para R$ 23,18 milhões em 2025
Mato Grosso do Sul perdeu mais de R$ 11,1 milhões (R$ 11.192.687,79) em recursos do Governo Federal para a complementação do VAAR (Valor Aluno Ano Resultado), entre 2024 e 2025. A REE (Rede Estadual de Ensino de MS) e 54 municípios ficaram na lista de inabilitados deste ano por não cumprirem integralmente os critérios do programa do Ministério da Educação.
O VAAR é uma complementação de recursos repassados pelo Governo Federal às redes de ensino que promovam melhorias na gestão e na aprendizagem com redução de desigualdades na educação. A verba pode ser utilizada em ações de manutenção e de desenvolvimento do ensino, incluindo para a remuneração de profissionais da educação básica.
A maioria dos municípios está inabilitada a receber o recurso em Mato Grosso do Sul porque não conseguiu reduzir as desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais.
Conforme dados do Ministério da Educação compilados pelo Midiamax, dois terços dos municípios sul-mato-grossenses ficaram de fora do VAAR neste ano. As 25 cidades habilitadas irão receber, juntas, quase R$ 23,2 milhões (R$ 23.182.873,01). Os maiores valores serão destinados para Aquidauana (R$ 3.575.673,64), Maracaju (R$ 1.920.785,55) e Bela Vista (R$ 1.806.359,16).
Contudo, a cifra de pouco mais de R$ 23,1 milhões representa R$ 11,1 milhões a menos em relação aos repasses de 2024. No ano passado, foram R$ 34,37 milhões (R$ 34.375.560,80), quando 34 cidades estavam habilitadas. Ou seja, além de menos recursos, nove cidades perderam posição e apresentaram piora nos índices.
As três redes de ensino que mais receberam recursos em 2024 não irão receber a verba, neste ano, porque não conseguiram reduzir as desigualdades educacionais entre os alunos.
Em primeiro lugar nesta lista está Campo Grande, que recebeu mais de R$ 16,32 milhões (R$ 16.327.580,32). No pódio do ano passado ainda constava Ponta Porã (R$ 2.633.115,29) e Três Lagoas (R$ 2.187.141,29).
Já a Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul não conseguiu habilitação para a complementação dos recursos do Governo Federal em 2024 e nem em 2025. A justificativa é que não cumpriu os requisitos sobre redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais e nem a participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio do Saeb (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica).
Confira a lista das 55 cidades de Mato Grosso do Sul inabilitadas a receber o VAAR em 2025:
Água Clara
Alcinópolis
Amambai
Anaurilândia
Antônio João
Aparecida do Taboado
Aral Moreira
Bandeirantes
Batayporã
Bodoquena
Bonito
Brasilândia
Caarapó
Campo Grande
Caracol
Chapadão do Sul
Coronel Sapucaia
Corumbá
Costa Rica
Dois Irmãos do Buriti
Douradina
Dourados
Eldorado
Fátima do Sul
Guia Lopes da Laguna
Iguatemi
Inocência
Ivinhema
Japorã
Jardim
Jatei
Ladário
Laguna Carapã
Miranda
Naviraí
Nova Alvorada do Sul
Nova Andradina
Novo Horizonte do Sul
Paranaíba
Paranhos
Pedro Gomes
Ponta Porã
Porto Murtinho
Ribas do Rio Pardo
Rio Brilhante
Rio Verde de Mato Grosso
Santa Rita do Pardo
São Gabriel do Oeste
Sidrolândia
Tacuru
Taquarussu
Terenos
Três Lagoas
Vicentina
O que dizem os Executivos
O Midiamax solicitou uma nota à Prefeitura de Campo Grande e ao Governo de Mato Grosso do Sul sobre o VAAR. A SED-MS (Secretaria Estadual de Educação) informou que nunca recebeu os repasses, mas que cumpre parcialmente as condicionalidades.
“Desde a criação do VAAR, com a Lei nº 14.113, que regulamentou o Novo Fundeb, Mato Grosso do Sul não recebeu o recurso. Para ser beneficiado, o Estado deve atender cinco condicionalidades dispostas na legislação. Mato Grosso do Sul atendeu as condicionalidades 1, 4 e 5, seguindo os critérios necessários previamente estabelecidos, e aguarda avaliação dos itens 2 e 3, estabelecidos pelo Inep.
Caso aprovado, o Estado passará a receber o recurso conforme publicação realizada pelo Ministério da Educação”, finaliza a nota.
Já a Semed (Secretaria Municipal de Educação) de Campo Grande também espera um novo parecer com a expectativa de voltar a receber os valores.
“A Secretaria Municipal de Educação explica que um dos critérios para o recebimento do VAAR é a diminuição da desigualdade no nível socioeconômico, cruzando os dados de 2019 e 2023. Vale destacar que esse foi um novo critério introduzido pelo Governo Federal, e das capitais brasileiras, apenas quatro conseguiram atender a essa condicionalidade. Diante disso, a Semed já enviou uma justificativa ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destacando o impacto do período pandêmico e outros fatores que influenciaram negativamente nesse período de análise. A Secretaria aguarda o parecer do FNDE em relação à questão.
A Semed segue empenhada em garantir a qualidade da educação e continuará trabalhando para atender a todos os critérios necessários, buscando sempre a evolução nos índices educacionais e o fortalecimento do ensino no município”, finaliza a nota.
O que é o VAAR?
Conforme a Lei nº 14.113/2020 – que regulamenta o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) – são cinco condicionalidades em que as redes de ensino precisam apresentar melhorias nos indicadores.
As condicionalidades do VAAR são:
I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
II – participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
III – redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades;
IV – regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;
V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.