O Governo de Mato Grosso do Sul ampliou descontos para acordos diretos em precatórios no Estado. Decreto publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (20) altera os descontos praticados.
Assim, serão 10% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.500
Uferms até 3.500 Uferms;
15% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.500 Uferms até 4.500 Uferms;
20% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4.500 Uferms até 5.500 Uferms;
25% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 5.500 Uferms até 8.500 Uferms;
30% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 8.500 Uferms até 10.500 Uferms;
35% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a10.500 Uferms até 13.000 Uferms e
40% (quarenta por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 13.000 Uferms, que equivale a R$ 615.940,00
Atualmente, a Uferms vale R$ 47,38. No entanto, já foi publicada portaria alterando o valor para R$ 47,40 em abril.
Antes, os descontos em acordos diretos para precatórios eram de
5% - até 2.500 Uferms
10% - até 3.000 Uferms
15% - até 4.000 Uferms
20% - até 5.000 Uferms
25% - até 8.000 Uferms
30% - até 10.000 Uferms
35% - até 12.500 Uferms
acima de 40% para valores acima de 12.500 Uferms.
O que é precatório?
Precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas da Fazenda Pública - quando esta for condenada em processo judicial - após encaminhamento da requisição judicial e cujos pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação dessas requisições.
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