Governador Reinaldo Azambuja sancionou lei que dispõe sobre piso salarial do advogado empregado no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A remuneração varia de R$ 1,3 mil a R$ 2,6 mil, dependendo da jornada de trabalho.
Conforme publicado na edição de hoje do Diário Oficial, piso salarial do advogado empregado será de R$ 1,3 mil para atuação de 4 horas por dia, totalizando 20 horas semanais. Já para jornada de 8 horas diárias, ou seja, 40 horas por semana, a remuneração será de R$ 2,6 mil.
Ainda de acordo com a lei, o piso salarial profissional será reajustado anualmente, tendo como base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sempre no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Novos valores do piso serão divulgados pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), no Diário Oficial do Estado, conforme autorizado pelo governador.
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