A Prefeitura de Nova Andradina e o Comitê Técnico Gestor e Fiscalizador da Lei Paulo Gustavo, através da Fundação Nova-andradinense de Cultura (FUNAC), anuncia a prorrogação do período de inscrição para os projetos que podem ser contemplados pela Lei Paulo Gustavo até o dia 16 de dezembro.
O edital completo, com todos os anexos das categorias, encontra-se disponível no site oficial da prefeitura, no link: https://pmna.ms.gov.br/paginas/header/lei-paulo-gustavo. Vale lembrar que o cadastramento dos projetos culturais é gratuito.
A Lei Paulo Gustavo, voltada para agentes culturais e profissionais dos segmentos artísticos e culturais, abrange duas categorias principais: projetos audiovisuais e demais áreas culturais. Os projetos audiovisuais incluem iniciativas como reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras; serviços independentes de vídeo por demanda, com pelo menos 70% de produções nacionais em seu catálogo, entre outros.
Na esfera das demais áreas culturais, a Lei Paulo Gustavo propicia suporte ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, circulação de atividades artísticas e culturais já existentes, além do fomento ao desenvolvimento de espaços dedicados às expressões artísticas e culturais, entre outros.
Podem concorrer à verba proveniente da Lei Paulo Gustavo pessoas físicas, empresas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, incluindo associações, fundações e organizações da sociedade civil. É fundamental que os candidatos atuem na área cultural.
Ana Lúcia Vasconcelos, diretora-presidente da Fundação Nova-andradinense de Cultura, destaca a importância de reunir toda a documentação necessária e entregá-la na instituição em envelope lacrado para participar deste incentivo cultural significativo.
A Lei Paulo Gustavo tem o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais no município. Os recursos geridos e investidos pela Secretaria Municipal de Cultura são oriundos do Fundo Setorial do Audiovisual e Fundo Nacional de Cultura, relativas à respectiva lei.
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