Publicado em 23/06/2025 às 12:35, Atualizado em 23/06/2025 às 13:00
Segundo o presidente da Fetran, a medida traz insegurança jurídica e ameaça a integridade das vias públicas e dos consumidores
O Sindicato dos Servidores Públicos do Detran-MS e a Fetran (Federação Nacional dos Sindicatos Estaduais dos Servidores dos Detrans) emitiram um alerta à sociedade sobre os impactos da aprovação do Projeto de Lei 3965/21, que extingue a obrigatoriedade da vistoria veicular em casos de transferência de propriedade. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, aguarda agora sanção do presidente da República.
Segundo o presidente da Fetran, Clayberson Ferraz, a medida traz insegurança jurídica e ameaça a integridade das vias públicas e dos consumidores, ao permitir que veículos mudem de proprietário sem passar por inspeção técnica, substituindo-a por uma simples declaração assinada entre comprador e vendedor. “Sem a vistoria, aumentará a circulação de veículos adulterados, furtados ou com peças ilegais, afetando principalmente os mais vulneráveis”, alertou Ferraz.
O diretor jurídico da Fetran e presidente do Sindetran-MS, Bruno Alves, também critica a proposta. Para ele, a ausência da vistoria facilitará o comércio ilegal de peças e veículos dublês, além de gerar embaraços jurídicos a compradores de boa-fé, desestimulando a aquisição de veículos seminovos — maioria no mercado nacional.
A Fetran realizou durante a última semana diversas reuniões em Brasília com representantes do Executivo e do Legislativo, pedindo o veto ao inciso V do artigo 123 do projeto, em defesa da segurança e da legalidade no setor automotivo. “Nosso compromisso é com a sociedade. A vistoria não é mera burocracia, é proteção à vida, ao patrimônio e a legalidade. Seguiremos firmes em Brasília até que essa ameaça seja afastada”, declarou Clayberson Ferraz.
Nova legislação
Procurado para comentar o tema, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) esclareceu por meio de nota que “não avalia méritos de projetos de lei”. A instituição informou que a PL 3965/21 ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República e, somente após isso, será regulamentada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), órgão normativo máximo do sistema.
“O Detran-MS, como órgão executivo, obedece à regulamentação federal. Quando sancionada e regulamentada, o Detran-MS adotará os procedimentos para execução do que determina a nova legislação”, diz a nota.
O órgão também frisou que “qualquer medida que promova melhorias de processos, reduza a burocracia e melhore o atendimento ao cidadão é sempre bem-vinda e terá prioridade na sua aplicação”.
Por Taynara Menezes