Publicado em 14/12/2022 às 07:39, Atualizado em 14/12/2022 às 10:41
Na sentença, a juíza entendeu que a lei atual determina que qualquer conversa colhida durante uma interceptação judicial deve ser descartada e eliminada, caso não tenha relação com as investigações
A Justiça Federal em São Paulo determinou que a União pague R$ 60 mil de indenização por danos morais ao empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente eleito Lula (PT) com a ex-primeira dama Marisa Letícia, e à mulher dele, Renata de Abreu Moreira.
Em 2016, o casal teve conversas com amigos e familiares divulgadas pela Operação Lava Jato, com autorização do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), na época titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Na decisão do último dia 9 de dezembro, a juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que a divulgação dos áudios por Moro foi feita de forma ilegal, já que Fabio e Renata não tinham relação com as investigações promovidas pelo MPF (Ministério Público Federal).
Segundo a juíza, a divulgação das conversas do casal na mídia gerou diversos problemas no âmbito pessoal das vítimas, criando uma "verdadeira mácula à personalidade" e "transcendendo o mero aborrecimento".
“Os fatos implicam em verdadeira mácula à personalidade dos coautores, transcendendo o mero aborrecimento. (…) O impacto da divulgação das conversas no meio familiar e social dos coautores. Nesse sentido, a coautora Renata relata o afastamento de pessoas próximas, notadamente em seu condomínio e na escola dos filhos, bem como o receio de comparecer a locais públicos desacompanhada, alegações corroboradas pelo coautor Fábio”, escreveu Ana Lucia Betto.
Na sentença, a juíza entendeu que a lei atual determina que qualquer conversa colhida durante uma interceptação judicial deve ser descartada e eliminada, caso não tenha relação com as investigações.
“O ordenamento jurídico brasileiro consagra o direito fundamental à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como resguarda a inviolabilidade das correspondências e comunicações, assegurando, ainda, o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem. (…) A Lei 9.296/96, em plena conformidade com o princípio da proporcionalidade, estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas somente será admitida, através de decisão devidamente fundamentada (art. 5º), nas hipóteses em que houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal”, declarou.
Histórico do caso
Os áudios envolvendo o filho de Lula e a nora, Renata, foram divulgados em 16 de março de 2016, numa séria de interceptações telefônicas que implicaram na suspensão da nomeação do agora presidente eleito ao cargo de ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff (PT).
Nos grampos divulgados por determinação de Sergio Moro, Fábio Lula da Silva aparecia em conversas privadas com a mãe, sobre os panelaços que aconteciam naquela época contra o governo do PT.
A ex-primeira dama e o filho também falavam de assuntos privados, que nada tinham a ver com o escopo das investigações da Força Tarefa da Lava-Jato, segundo o entendimento de agora da juíza, seis anos depois do episódio.
Ao dar ganho de causa à família de Lula, a juíza federal entendeu que o Estado deve ser responsabilizado pelos erros do magistrado. Ela fixou a indenização por danos morais de R$ 20 mil à Fabio Lula da Silva e por danos morais à esposa dele, Renata.
“Não se está a analisar a eventual dolo ou fraude do ex-juiz Moro, posto que o elemento deve ser examinado em sede de ação regressiva, porém a ilegalidade do levantamento do sigilo, aliada ao reconhecimento da parcialidade do magistrado levam à inconteste conclusão de existência de erro judiciário indenizável pelo Estado”, disse Ana Lucia Betto.
Inicialmente, o casal representado pelos advogados Cristiano Zanin e Maria de Lourdes Lopes pediu R$ 100 mil de indenização cada um, totalizando R$ 200 mil a ação. Mas a juíza reduziu esse valor na sentença.
Fonte - G1