Foi sancionada a Lei 5.896, que reconhece as feiras livres como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9).
De acordo com a lei, para o funcionamento é imprescindível adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e outras contidas em Decreto expedido pelo Poder Executivo competente.
O Poder Público poderá impor restrições à atividade nas situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
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