Publicado em 24/06/2024 às 10:29, Atualizado em 23/06/2024 às 22:15
Acordo do MP foi firmado no dia 20 de junho
Uma fazenda localizada no município de Eldorado, fez acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), após desmatar 1,12 hectares de área da Mata Atlântica.
O proprietário da fazenda teria degradado parte da área para implantação de cerca a ser utilizada no manejo do gado. A licença ambiental que ele possuía, fornecida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), permitia a construção de cerca em 10 metros de largura, mas a colocada pelo fazendeiro ultrapassou os 14 metros, com 805 metros de comprimento, o que foi considerado ilegal pela fiscalização.
Um inquérito civil para apurar desmatamento na vegetação já havia sido instaurado em 26 de maio de 2022, com o objetivo de apurar a regularidade jurídico-ambiental da supressão de vegetação nativa em área de Reserva Legal, bem como a utilização irregular de 18,14 m³ de madeira nativa e a supressão de 0,07 hectares em área de preservação permanente.
Depois, o Ministério Público considerou desnecessário o prosseguimento do inquérito, e firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) na quinta-feira (20) junto à empresa, para adequação de exigências legais e constitucionais.
Assim, a Fazenda deverá atualizar as regularizações ambientais, apresentar projeto de recuperação da área ao órgão no prazo de 3 meses da assinatura do termo de ajustamento. Caso os animais da empresa permaneçam na área degradada, será caracterizado descumprimento de acordo.
Também não será permitido “receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor”.
“Não vender, expor à venda, ter em depósito, transporta ou guarde madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente”, reitera o documento.
Como forma de indenização, a empresa terá de doar R$ 74.787,00 à unidade de ensino superior do Estado, divididos em 15 iguais e sucessivos R$ 4.985,80. Os pagamentos devem ser realizados no dia 10 de cada mês, para custear projeto de instituição filantrópica.
O documento foi assinado no dia 18 de junho pelo promotor de justiça Fábio Adalberto Cardoso de Morais, da Promotoria de Justiça da Comarca de Eldorado-MS.