O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, condenou uma ex-gerente do Banco do Brasil a ressarcir R$ 43,4 mil que foram desviados há quase 12 anos. A mulher ainda teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibida de contratar e receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período, pelos crimes de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, uma ex-gerente responsável pela tesouraria da agência do Banco do Brasil da Avenida Bandeirantes, em Campo Grande, se apropriou de valores que tinha acesso graças a sua função. O crime foi descoberto quando uma empresa acusou a falta de um depósito de R$ 5 mil.
Após questionamento da empresa diante do não processamento do depósito, uma investigação foi aberta culminando em denúncia à Polícia Civil. Foi descoberto pelo banco, em conferências realizadas em caixas eletrônicos (TAA), a diferença a menor de R$ 43.470,00 e concluiu que a então funcionária cometeu falta de natureza grave. Ela, então, pediu demissão.
Procedimento administrativo verificou as câmeras de segurança da agência e dados de acesso para confirmar que a gerente foi a única que teve ingresso aos terminais eletrônicos e na tesouraria onde o dinheiro desapareceu. Testemunhas também corroboraram com o resultado das investigações.
A ex-gerente negou ter se apropriado do dinheiro, sendo que não há no procedimento administrativo prova robusta de sua autoria, mas somente a sua responsabilização em vista da sua posição no Banco do Brasil. Ela ainda apontou possível falha na segurança da agência. O que foi rebatido pelo juiz Ariovaldo Nantes.
“Restou demonstrado que durante a conferência do dia 24.10.2011 foi verificado um déficit de R$ 5.000,00 na tesouraria, o que foi confirmado na conferência do dia 28.10.2011, a qual também apurou diferença a menor de R$ 10.600,00 no TAA nº 74991 e a maior de R$ 6.900,00 no TAA nº 74682, bem como as conferências dos dias 01.11.2011 e 03.11.2011 indicaram déficit de R$ 18.100,00 na tesouraria, R$ 1.020,00 no TAA nº 72088 e de R$ 15.650,00 no TAA nº74991, totalizando um saldo negativo de R$ 43.470,00, sem computar os R$ 5.000,00 do depósito não processado”, relata o magistrado.
“Assim, considerando que a requerida estava presente em todas as aberturas dos TAA’s e era a responsável por estes e pela tesouraria, bem como que houve a falta reiterada e injustificada de valores nesses locais, além dos depoimentos, documentos e gravações que constam nos autos, evidente que a requerida se apropriou de tais quantias, que importaram em R$ 43.470,00”, conclui.
“Em que pese seja comum a existência de eventuais discrepâncias entre o valor que consta no sistema e o valor real, não há justificativa plausível para o reiterado e significativo déficit tanto na tesouraria quanto nos TAA’s”, completa.
Conforme o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, configurado o ato de improbidade administrativa, é necessário que haja o ressarcimento de dano causado ao erário. Por isso, condenou a ex-gerente do BB a devolver os R$ 43,4 mil, com atualização monetária, e a perda dos direitos políticos por cinco anos. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (29).
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