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28/08/2018 às 08:00, Atualizado em 27/08/2018 às 19:14

Estado teve R$ 20,7 milhões em notificações por sonegação de FGTS no 1º semestre

Em todo o Brasil foram R$ 2,4 bilhões recolhidos no mesmo período.

O Ministério do Trabalho recolheu cerca de R$ 2,4 bilhões no primeiro semestre desse ano em notificações por sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS). O balanço entre os meses de janeiro e junho desse ano foi 4,3% superior ao registrado no mesmo período do ano passado (R$ 2,3 bilhões) e 30,8% em comparação aos seis primeiros meses de 2016 (R$ 1,8 bilhão). Mato Grosso do Sul recolheu R$ 20.739.335,82.

De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Jefferson Toledo, as ações foram realizadas em 20,4 mil estabelecimentos de todos os estados brasileiros. Os fiscais emitiram 9,4 mil notificações de dívidas de FGTS e CS que beneficiaram aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores. “Muitos dos débitos são dívidas de até 30 anos”, revela Toledo.

Conforme o ministério, as ações foram intensificadas a partir de 2016, com a capacitação de servidores, a modernização de sistemas e a criação da Força-Tarefa de Fiscalização de Grandes Devedores de FGTS – só ela foi responsável por notificar e recolher de R$ 766 milhões das contribuições nos primeiros seis meses de 2018. Somam-se à Força-Tarefa os grupos contra trabalho escravo e de fiscalização de transportes.

As fiscalizações centralizadas na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do ministério responderam pela maior parte do montante de notificações/recolhimentos, com R$ 772,9 milhões. Em seguida, as superintendências dos estados de São Paulo, com R$ 420 milhões, e do Rio de Janeiro, com R$ 208,2 milhões de débitos.

Toledo explica que parte dos R$ 2,4 bilhões é recolhida no ato da fiscalização, parte será cobrada pela Caixa Econômica Federal e parte pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ele recomenda que os trabalhadores fiquem atentos à regularidade dos depósitos porque, a partir de novembro de 2019, as dívidas só poderão ser reclamadas no prazo de cinco anos.

“Atualmente, é possível a cobrança de débitos de até 30 anos, com exceção das Pessoas Jurídicas de Direito Público, para as quais o prazo prescreve em cinco anos. Em novembro de 2019, todos serão enquadrados nessa nova regra. Por isso, é importante que o trabalhador crie o hábito de acompanhar o saldo do FGTS e ficar bem informado de seus direitos”, adverte Toledo.

Fonte -  assessoria

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