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20/01/2024 às 14:00, Atualizado em 20/01/2024 às 13:52

Empresas excluídas do Simples Nacional têm até dia 31 para se regularizarem

A regularização pode ser feita no site do Simples Nacional, disponível no endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional precisam se regularizar na Receita Federal até o dia 31 de janeiro. Em Mato Grosso do Sul, foram 6.607 excluídos, que representam 93,8% dos contribuintes encaminhados no segundo semestre do ano passado.

Para ter o novo pedido aceito, é necessário resolver todas as pendências apresentadas no relatório encaminhado pela Receita. A regularização pode ser feita no site do Simples Nacional, disponível no endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que não solicitar a inclusão no Simples Nacional e enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei) dentro do prazo, não terá outra oportunidade em 2024.

Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no termo são indevidos, ou tenha feito o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência da notificação, poderá contestar a exclusão neste site.

Em todo o país, foram excluídas 373.891 empresas do total de 393.705 notificadas com o Termo de Exclusão (TE), que representam 94,97% do total.

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