Publicado em 06/09/2025 às 07:33, Atualizado em 05/09/2025 às 16:44
Trabalhador era alvo de comentários ofensivos sobre orientação sexual e religião; decisão da 2ª Turma do TRT-24 foi unânime
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) manteve a condenação de uma empresa de Dourados ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de assédio de cunho sexual e religioso. A decisão foi unânime.
Segundo o processo, o trabalhador era alvo constante de comentários ofensivos feitos por seus superiores. Ele foi ridicularizado por sua orientação sexual e pela religião de matriz africana que seguia. Um dos coordenadores chegou a insinuar que o empregado poderia “fazer macumba” no café dos colegas e, em outra ocasião, gesticulou uma cruz em público, afirmando que o funcionário deveria “falar com voz de homem”.
Uma testemunha confirmou em juízo que as chefias diretas mantinham comportamento hostil e humilhante diante de outros trabalhadores. Além das ofensas, o funcionário também foi prejudicado por atrasos no pagamento de salários, o que resultou em multas por inadimplência no aluguel.
O relator do caso, desembargador João de Deus Gomes de Souza, destacou que, embora os atos tenham sido praticados por dois encarregados, a empresa responde pelos comportamentos de seus representantes. O magistrado observou ainda que, mesmo sem formalizar queixas internas, ficou comprovado nos autos o assédio moral e os danos causados ao trabalhador.
Com base nas evidências, a Turma decidiu manter a sentença de primeira instância, fixando a indenização em R$ 10 mil.