Publicado em 21/07/2024 às 13:33, Atualizado em 21/07/2024 às 14:13

Em MS, 8% do eleitorado não é obrigado a votar nas eleições de 2024

Voto é facultativo e opcional para idosos a partir de 70 anos

Redação,
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Foto - Reprodução

De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), 174.326 idosos a partir de 70 anos não são obrigados a votarem, nas eleições municipais de 2024, em Mato Grosso do Sul. Isto significa que o voto é facultativo e opcional para 8,5% do eleitorado sul-mato-grossense.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência no dia da eleição.

Neste ano, o primeiro turno ocorre em 6 de outubro e o segundo em 27 de outubro, ou seja, faltam exatamente 77 dias para as eleições 2024.

NÚMEROS

Números do TRE-MS apontam que 2.032.934 sul-mato-grossenses estão aptos a votarem, sendo 967.298 (47,5%) homens e 1.065.636 (52,4%) mulheres.

Do eleitorado, 27.136 (1,3%) têm de 16 a 17 anos, 243.462 (11,9%) corresponde a 18 a 24 anos, 418.984 (20,6%) representa a faixa etária de 25 a 34 anos, 416.702 (20,4%) têm de 35 a 44 anos, 386.830 (19%) possui de 45 a 55 anos, 365.494 (17,9%) corresponde a 56 a 69 anos e 174.326 (8,5%) representa a faixa etária a partir de 70 anos, que não é mais obrigada a votar.

Do total de eleitores, 1.153.132 (57%) são solteiros, 692.179 (34%) casados, 109.970 (5%) divorciados, 19.750 (1%) separados judicialmente e 57.456 (3%) viúvos.

ELEIÇÕES 2024

Eleições municipais ocorrem em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno). Neste ano, a população vai escolher prefeitos e vereadores.

VOTO OBRIGATÓRIO

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Mas, eleitores que não votarem nas eleições ou não justificarem o voto, podem sofrer uma série de punições, como serem banidos de:

Tirar carteira de identidade ou passaporte

Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município

Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município

Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público

Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais

Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

VOTO EM TRÂNSITO

O voto em trânsito ocorre quando o eleitor não está na cidade em que vota, mas mesmo assim não quer deixar de exercer seu direito e vota na cidade em que está.

Por exemplo, um eleitor que mora em Campo Grande (MS), mas que estará em Fortaleza (CE), no dia das eleições e quiser votar, pode solicitar a transferência temporária de cidades.

Para isso, é necessário solicitar pedido de voto em trânsito, com dois meses e meio de antecedência das eleições.

VOTAR SEM O TÍTULO DE ELEITOR

Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem o documento.

Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.

Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android.

Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai.