EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ALTERAÇÃO ESTATUTARIA - SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE NOVA ANDRADINA-MS, SINDICON, CNPJ nº 07.349.826/0001-00, com endereço à Rua sete de setembro, nº 2077, centro, CEP - 79.750-000, em Nova Andradina/MS, como dispõe o artigo 114º c/c art. 32º do Estatuto social do sindicato, com representação legal de seu presidente Almir Roberto dos Santos, brasileiro, casado, motorista, com endereço para correspondência na sede da entidade, convoca ao conjunto de trabalhadores representados, associados ou não, que por suas atividades profissionais de motoristas, por força do estatuto profissional especial, constituem a denominada categoria profissional diferenciada dos Condutores de Veículos em Transportes Rodoviários nas Usinas de álcool e açúcar, Indústrias Frigorificas, da Construção de Estradas, Pavimentação, de Empresas de Transportes de Passageiros, inclusive por fretamento, Empresas de Transportes de Cargas em Geral (compreensiva das Empresas de Veículos de Cargas em Geral e de Empresas de Transporte Interestadual de Cargas em Geral), empresas de Transportes Coletivo Urbano de Passageiros, Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros Intermunicipais, Empresas de Transportes Rodoviários Autônomos de Bens e de Obras de Terraplenagem em Geral, Pontes, Portos, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharia Consultiva, inclusive os tratoristas (excetuados os Rurais) e Operadores de Máquinas em Geral, com abrangência municipal e base territorial no município de Nova Andradina-MS, convoca ainda os trabalhadores pertencentes à categoria profissional acima descrita dos municípios de, Anaurilandia, Batayporã, Deodápolis, Naviraí, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu, todos no Estado do Mato Grosso Sul, para comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária que será realizada em primeira convocação as 08h00min do dia 14 (catorze) de junho de 2024, no salão de festas do STIANA, sito á rua sete de setembro, nº 2067 (fundos), centro, CEP 79.750-000, em Nova Andradina/MS, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Alteração da nomenclatura da entidade sindical, passando a responder pelo nome de: Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Rodoviários de Nova Andradina e Região/MS - SINDICON; b) Acrescentar a sua base territorial a representação dos trabalhadores pertencentes à categoria profissional convocada acima com abrangência nos municípios de: Nova Andradina, Anaurilandia, Batayporã, Deodápolis; Naviraí, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu; c) Promover alteração na representação da categoria profissional, passando a representar a categoria profissional dos trabalhadores das Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas; Vivas; Próprias; molhadas; Liquidas; Refrigeradas; Inflamáveis e Explosivas. Motoristas nas Usinas de Álcool e Açúcar; Motoristas das Indústrias da Celulose; Motoristas dos depósitos de Materiais para Construção (inclusive os ajudantes de motorista), motoristas de micro ônibus, motoristas de van. Trabalhadores das Empresas no Transporte Rodoviário de Passageiros; Trabalhadores do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional; Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano municipal; Trabalhadores do Transporte de Passageiros por Fretamento e Turismo; Trabalhadores do Transporte Escolar; Categoria Diferenciada de Condutor de Transportes Rodoviários de Passageiros (motoristas, cobradores de Ônibus, agentes de passagens, manobristas) nas empresas privadas, de economia mista e em fundações privadas; trabalhadores nas empresas de transportes terrestres (mecânicos, lavadores de autos, lubrificantes, funileiros, borracheiros, abastecedores, tapeceiros e respectivos ajudantes); trabalhadores em escritórios das empresas de transporte rodoviário (office-boy, porteiros, auxiliares de copa e cozinha, cozinheiras, auxiliares de escritório, escriturários, conferentes de cargas, auxiliares de departamento de pessoal, encarregados, faturistas, auxiliares de expedição, recepcionistas, atendentes, fiscal, fiscal de plataforma, pessoal de zeladoria, pessoal de computação, contínuos, ascensoristas, auxiliares de almoxarifado, encarregado e auxiliar de tráfego, assessores, monitores, mensageiros, secretários sem formação superior na profissão, instrutores, assistentes, supervisores, compradores, bagageiros, faxineiros e limpeza) no plano da CNTT. EXCETO Trabalhadores das Empresas no Transporte Rodoviário de Passageiros, nos municípios de: Deodápolis, Naviraí e Novo Horizonte do Sul. Em não havendo quorum suficiente para instalação da assembleia geral extraordinária em primeira convocação, a mesma será realizada 01 (uma) hora após, no mesmo dia, local e hora, com qualquer numero de trabalhadores, com validade total e plena de todos os atos ali discutidos e aprovados pelos presentes, como determina o art. 31º, § único, do estatuto social do sindicato. Nova Andradina/MS, 06 de maio de 2024.
ALMIR ROBERTO DOS SANTOS
Presidente - Sindicon
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